TJMS - 0813960-11.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 15:41
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 16:58
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 09:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Considerando que a decisão proferida em f. 571-575 adotou o procedimento previsto no art. 1.030, I, do CPC, negando seguimento ao recurso por entender que a orientação do acórdão se encontrava de acordo com o posicionamento exarado no Tema 784, reputa-se cumprida a determinação do e.
STF.
No mais, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
I.C. -
16/04/2025 11:02
Baixa Definitiva
-
16/04/2025 11:01
Certidão Cartorária
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 16:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 15:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:23
Publicação
-
09/04/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 13:20
Recurso prejudicado
-
07/04/2025 18:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/04/2025 12:50
Processo Reativado
-
07/04/2025 12:49
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
09/07/2024 13:58
Baixa Definitiva
-
09/07/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 01:31
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:01
Publicação
-
16/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, em cumprimento à determinação do STF, NÃO CONHEÇO do presente Agravo de Instrumento Em Recurso Extraordinário interposto por LÚCIA DE FÁTIMA OLIVEIRA MUDO MARTINS, por inadequação da via eleita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 16:24
Publicação
-
12/04/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/04/2024 13:18
Recurso Especial
-
10/04/2024 06:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2024 13:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 00:01
Publicação
-
21/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 13:39
Publicação
-
21/03/2024 11:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/03/2024 16:24
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/03/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/02/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
21/02/2024 00:01
Publicação
-
20/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2024 09:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2024 09:36
Expedição de "tipo de documento".
-
20/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 387/395 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 489, § 1º do CPC, nos termos do art. 1.030, V do CPC, INADMITO o RECURSO ESPECIAL e em relação às demais alegações, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão ou obscuridade na hipótese. 3.
Há obscuridade quando a redação da decisão recorrida não é suficientemente clara, dificultando sua compreensão ou sua interpretação; o que não se verifica na espécie. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Intime-se o embargado para se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813960-11.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813960-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS - AUSÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - NÃO COMPROVADA A PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO - DANOS MORAIS - AFASTADOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso sobre o direito da parte autora em ser nomeada e tomar posse em concurso público. 2. "O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato." (STF - RE 837311/ PI). 3.
A candidata aprovada em concurso público fora do número de vagas não tem direito à nomeação, quando não comprovada de forma cabal e contundente a preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Como consequência, afasta-se a indenização por danos morais arbitrada em favor da candidata. 4.
Observe-se que "a paralela contratação de servidores temporários, admitidos mediante processo seletivo fundado no art. 37, IX, da Constituição Federal, atende necessidades transitórias da Administração e não caracteriza, só por si, preterição dos candidatos aprovados em concurso público para provimento de cargos efetivos." (STJ - AgInt no RMS51478/ ES, Ministro Francisco Falcão, 2ª Turma, DJe 24/03/2017). 5.
Apelação conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813960-11.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Apelada: Lúcia de Fátima Oliveira Mudo Martins Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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