TJMS - 0806572-28.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 13:12
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806572-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Patricia Alessandra da Cruz Cunha Campos Advogado: Carlos Alberto Lourenço Filho (OAB: 27821/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB: 58179/DF) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO - QUITAÇÃO INTEGRAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE BAIXA DO GRAVAME E TRANSFERÊNCIA DO BEM PARA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PERANTE O DETRAN/SP - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS, ANTE A DEMONSTRAÇÃO DE ELEMENTOS QUE EXTRAVASAM O SIMPLES TRANSTORNO, SEM EFETIVA IMPUGNAÇÃO PELO REQUERIDO - VALOR DA INDENIZAÇÃO - ADEQUADO -TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA - CITAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - Diante da quitação integral do financiamento para aquisição de veículo com alienação fiduciária, compete à instituição financeira, de forma automática, requerer eletronicamente a baixa do gravame.
Hipótese em que, além de não cumprir com tal obrigação, a instituição efetuou a transferência do veículo para seu nome perante o DETRAN/SP.
Falha na prestação do serviço pela fornecedora e dano moral configurado.
II - Tratando-se de danos morais advindos de relação contratual, os juros de mora incidem a partir da citação, nos termos do que dispõe o art. 405, do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:17
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/06/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:21
INCONSISTENTE
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806572-28.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Patricia Alessandra da Cruz Cunha Campos Advogado: Carlos Alberto Lourenço Filho (OAB: 27821/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Advogado: Alfredo Gonçalves Dede Junior (OAB: 58179/DF) Advogada: Bruna Suzanne Ferreira da Silva (OAB: 25443/MS) Advogado: Bruno Ramos Albuquerque (OAB: 13056/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/06/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 18:06
Conclusos para decisão
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05/06/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 18:06
Distribuído por prevenção
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05/06/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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