TJMS - 0801664-49.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801664-49.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Claudia Davalo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EMENDA DA INICIAL DETERMINANDO A JUNTADA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL - IRDR N.º 0801887-54.2021.8.12.0029/50000 - AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL - ARTIGO 982, § 5.º E ARTIGO 987, § 1.º, DO CPC - ERROR IN PROCEDENDO - INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 314, DO CPC - SENTENÇA TORNADA INSUBSISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Há error in procedendo na prolação de sentença indeferindo a petição inicial por ausência de juntada de documentos, quando ainda estava pendente de julgamento o Recurso Especial em IRDR versando sobre a matéria, deixando de se observar o artigo 314, do CPC.
A interposição de Recurso Especial ou Extraordinário contra decisão proferida em IRDR possui efeito suspensivo automático, conforme preceitua o artigo 982, § 5.º e o artigo 987, § 1.º, do CPC/2015.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 10:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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13/07/2023 13:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/07/2023 14:47
Conclusos para decisão
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12/07/2023 14:46
Processo Desarquivado
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22/06/2023 22:34
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801664-49.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Claudia Davalo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Assim, por força do que dispõe o artigo 1.037, inciso II, do CPC/2015, afigura-se necessário suspender o julgamento do presente recurso até decisão a ser proferida pelo Superior Tribunal de Justiça.
P.I. -
21/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 13:36
INCONSISTENTE
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21/06/2023 11:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2023 11:30
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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20/06/2023 18:17
Conclusos para decisão
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20/06/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 00:31
INCONSISTENTE
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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06/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801664-49.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Ana Claudia Davalo Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Apelado: Serasa S/A Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/06/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 10:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 07:25
Conclusos para decisão
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05/06/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 07:25
Distribuído por sorteio
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05/06/2023 07:23
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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