TJMS - 0800238-02.2022.8.12.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2023 12:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 12:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2023 11:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            10/08/2023 10:03 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            17/07/2023 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 15:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 15:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 15:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/07/2023 01:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800238-02.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.
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                                            14/07/2023 11:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 15:59 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            10/07/2023 16:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            05/07/2023 13:34 Conclusos para decisão 
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                                            05/07/2023 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800238-02.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Por terem os embargos de declaração efeito modificativo e em razão da garantia constitucional do contraditório estabelecido pelo inciso LV, artigo 5.º da Constituição Federal, intime-se o embargado para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            04/07/2023 14:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            04/07/2023 14:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 14:09 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/07/2023 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 12:19 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            04/07/2023 10:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2023 08:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/07/2023 05:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800238-02.2022.8.12.0035/50000 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Embargada: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Interessado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/07/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            03/07/2023 19:35 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            03/07/2023 19:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/07/2023 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2023 09:19 Conclusos para decisão 
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                                            03/07/2023 09:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2023 09:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800238-02.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO PRÉVIA DO CONSUMIDOR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DANO MORAL MANTIDO - MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO PARA R$ 10.000,00 - PATAMAR PROPORCIONAL E RAZOÁVEL DIANTE DO CASO CONCRETO - JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO DAS REQUERIDAS CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Boa Vista e Associação Comercial de São Paulo e deram provimento ao recurso de Luana, nos termos do voto do Relator.
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                                            07/06/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800238-02.2022.8.12.0035 Comarca de Iguatemi - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelante: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelada: Luana Moralez Agoeiro Advogado: Andre Luiz Boldrin Cardoso (OAB: 18743/MS) Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
 
 Advogados: Luiz F.
 
 C.
 
 Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
 
 Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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