TJMS - 1408727-50.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 09:55
Baixa Definitiva
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14/09/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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14/09/2023 16:31
Baixa Definitiva
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14/09/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 07:19
Expedição de Ofício.
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14/09/2023 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 02:40
Recebidos os autos
-
01/09/2023 02:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fabra Fotografia Digital Ltda Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA - PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO DÉBITO - DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DE VALORES LANÇADOS A TÍTULO DE ISS E ICMS - VALORES LANÇADOS DE FORMA PRESUMIDA EM CARTÃO DE CRÉDITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 01.
Não obstante tenham sido indicados no Auto de Lançamento fatos geradores distintos, verifica-se que os valores devidos, supostamente, a título de ICMS foram feitos de forma presumida apenas com base nos lançamentos informados pelas operadoras de cartão de crédito, motivo pelo qual existe probabilidade do direito suficiente para suspender a exigibilidade do tributo até o julgamento final do feito. 02.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/08/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 18:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/08/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 17:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
15/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 16:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/08/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 16:41
Inclusão em Pauta
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21/07/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 05:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/07/2023 13:46
Conclusos para decisão
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07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 01:30
Recebidos os autos
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27/06/2023 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
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27/06/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fabra Fotografia Digital Ltda Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Ante o exposto, presentes os requisitos do artigo 300 e do artigo 1019, I, do CPC, defiro a tutela recursal a fim de determinar a suspensão da exigibilidade do débito cobrado até o julgamento deste recurso pelo Colegiado.
Intimem-se as partes, facultando-se aos agravados oferecerem contraminuta, bem como juntarem a documentação que entenderem necessária ao julgamento do recurso.
Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem. -
19/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:31
Juntada de Outros documentos
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16/06/2023 17:21
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 17:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 07:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408727-50.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Fabra Fotografia Digital Ltda Advogado: João Anselmo Antunes Rocha (OAB: 14279/MS) Advogado: Tiago Marras de Mendonça (OAB: 12010/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:20
Conclusos para decisão
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01/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 15:20
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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