TJMS - 0801875-89.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 17:25
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2023 17:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Acórdão
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:51
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801875-89.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Advogado: Henrique Kloch (OAB: 9684/SC) Recorrido: Tânia Basilio Francisco Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA - AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - APLICAÇÃO DAS REGRAS CONSUMERISTAS - COMPROVAÇÃO DO DANO E DO NEXO CAUSAL IMPUTADO À RECORRENTE - DEVER DE INDENIZAR OS PREJUÍZOS PATRIMONIAIS E MORAIS SOFRIDOS - DANO MORAL - QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/05/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
05/05/2023 14:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2022 18:08
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 02:20
INCONSISTENTE
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13/04/2022 02:20
Ato ordinatório praticado
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13/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
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12/04/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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12/04/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 13:40
Distribuído por sorteio
-
12/04/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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