TJMS - 1408521-36.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 15:22
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 15:20
Baixa Definitiva
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16/08/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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16/08/2023 07:18
Expedição de Ofício.
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16/08/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408521-36.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Agravada: Rosana Lopes da Silva Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREVIDENCÁRIO - AUXÍLIO-DOENÇA - REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA (ARTIGO 300, DO CPC) PREENCHIDOS - DEMONSTRAÇÃO DE FORMA SUFICIENTE DE ENFERMIDADES POSSIVELMENTE DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Observa-se por meio das afirmações e dos documentos até então apresentados que estão presentes os requisitos para a concessão de benefício previdenciário, em sede de tutela de urgência, uma vez que a autora demonstrou de forma suficiente padecer de enfermidades decorrentes de acidente de trabalho por ela sofrido, em que teve traumatismo cranioencefálico e agravamento de outros problemas médicos, estando impossibilitada de exercer suas atividades laborativas por período superior a 15 dias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 08:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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21/06/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/06/2023 14:43
Conclusos para decisão
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19/06/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2023 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
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17/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:33
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408521-36.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Agravada: Rosana Lopes da Silva Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Indefiro, portanto, o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
06/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/06/2023 14:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 14:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2023 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408521-36.2023.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Regina Endo (OAB: 147907/SP) Agravada: Rosana Lopes da Silva Advogado: Stéphani Saraiva Campos (OAB: 14296/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:01
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 14:00
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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