TJMS - 1408524-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/02/2025 17:51
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/01/2025 01:58
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 01:55
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
15/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/01/2025 18:00
Baixa Definitiva
-
14/01/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 18:00
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
01/11/2024 17:53
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 14:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicação
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508B/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 24-32 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicação
-
20/06/2024 15:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/06/2024 15:17
Recurso Especial
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20/06/2024 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/06/2024 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/06/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:01
Publicação
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Agravado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
04/06/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2024 11:52
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) IV.
POSTO ISSO, e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente interposto por Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms. -
29/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Recorrido: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
31/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA SATISFATIVA EM CARÁTER ANTECEDENTE - EXPRESSA MENÇÃO NA EXORDIAL- ARTIGO 303 DO CPC- INCOMPATÍVEL COM O SISTEMA DOS JUIZADOS - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, querendo e em 5 (cinco) dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2º, do CPC).
Após, conclusos. -
19/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408524-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Embargado: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Interessado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408524-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Procurador: Thiago Loureiro de Araujo (OAB: 17775/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) EMENTA- AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO - PEDIDO DE TUTELA ANTECIPATÓRIA EM CARÁTER ANTECEDENTE- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O JUIZADO ESPECIAL - INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS - ENUNCIADO 163 DO FONAJE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nas causas que não ultrapassem o patamar de 60 salários-mínimos, com interesse da Fazenda Pública a competência é absoluta, nas Comarcas em que o referido Juizado estiver instalado.
No caso em apreço, entretanto, o procedimento da tutela antecipatória em caráter antecedente, na forma definida nos artigo 303 e 304, ambos do CPC, é incompatível com as regras e princípios que norteiam o Juizado Especial, inclusive o da Fazenda Pública.
Assim, a competência para o seu conhecimento e processamento é o da Vara de Fazenda Pública e Registros Público à qual foi originariamente distribuído.
Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e manter o processamento do feito perante o Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Campo Grande/MS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
15/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408524-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Diante do exposto, preenchidos os requisitos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil, recebo o presente recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, suspendendo o trâmite do feito originário e remessa ao Juizado da Fazenda Pública até o julgamento de mérito deste recurso.
Oficie-se, com urgência, o juízo de origem.
Intime-se o Agravado para que responda ao presente recurso no prazo legal, facultando-lhe a juntada da documentação que entender necessária, nos termos do art. 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408524-88.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Mauro César Martins Melo Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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