TJMS - 0800792-67.2021.8.12.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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06/07/2023 13:49
Recebidos os autos
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06/07/2023 13:49
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800792-67.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Patricia Lima Ortelhado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO - NULIDADE DO CONTRATO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FÉRIAS (TEMA 551/STF) - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO TEMA N.º 810/STF E, A PARTIR DE 09/12/21, DA TAXA SELIC (EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/21) - RECURSO PROVIDO.
SENTENÇA PARCIALMENTE RETIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
A condenação imposta à Fazenda Pública deve ser acrescida de correção monetária pelo índice IPCA-E e juros de mora pelo índice da remuneração da caderneta de poupança até 08/12/2021 (Tema n.º 810/STF) e, a partir de 09/12/2021, deve incidir a Taxa Selic como índice de correção monetária e juros (EC n.º 113/2021).
Apelação conhecida e provida.
Sentença retificada parcialmente em Remessa Necessária.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, mantendo-se a integralidade da sentença, nos demais capítulos, em sede de Remessa Necessária, nos termos do voto do Relator .. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/06/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/06/2023 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 07:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800792-67.2021.8.12.0003 Comarca de Bela Vista - 1ª Vara Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Apelada: Patricia Lima Ortelhado Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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