TJMS - 0805353-89.2021.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 13:14
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
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08/08/2023 12:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/07/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805353-89.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Daiany de Oliveira Carvalho Figueiredo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO DO MUNICÍPIO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - PROFESSORA - PROGRESSÃO FUNCIONAL E ADICIONAL PREVISTO NA LCM N.º 51/2011 - POSTERIOR REVOGAÇÃO PELA LCM N.º 62/2013 - PREENCHIMENTO DOS REQUISITO PARA RECEBER O ACRÉSCIMO DE 7% - RECEBIMENTO RETROATIVO - DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - APELO IMPROVIDO.
I - A lei especial (Lei Complementar Municipal nº 062/2013) que revogou a norma que condicionava aprogressãofuncional à estabilidade do servidor público, remete a "ato do Chefe do Poder Executivo" a regulamentação da promoçãovertical, que, no caso, é feita pelo Decreto Municipal nº 014/2014, este que, por sua vez, não prevê como condição à obtenção daprogressãofuncional, a estabilidade do servidor.
Assim, comprovado que o servidor público municipal preencheu os requisitos insertos na Lei Complementar Municipal e no Decreto Municipal, faz ele jus a progressão vertical e os respectivos adicionais sobre o salário base.
II - O servidor público deve receber os valores retroativos, considerando a data do requerimento administrativo até a implantação da verba em folha de pagamento, tal como foi determinado na sentença.
III.Recurso conhecido e parcialmente provido apenas para reformar a sentença para determinar que juros de mora deverão incidir a partir da data da citação.- Apelo improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/07/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/07/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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10/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/07/2023 13:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/07/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:28
Inclusão em Pauta
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03/07/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805353-89.2021.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Ruth Marcela Souza Ferreira Maróstica (OAB: 11180/MS) Apelada: Daiany de Oliveira Carvalho Figueiredo Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:50
Conclusos para decisão
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01/06/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:50
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 06:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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