TJMS - 1408677-24.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
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24/07/2023 16:08
Baixa Definitiva
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24/07/2023 16:07
Juntada de Outros documentos
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24/07/2023 07:35
Expedição de Ofício.
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24/07/2023 07:23
Transitado em Julgado em #{data}
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13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:23
Recebidos os autos
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11/07/2023 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 16:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408677-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helio Gomes dos Santos Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - TEMAS REPETITIVOS (RESP. 1.340.553/RS) - INCIDÊNCIA NOS PROCESSOS EM CURSO - CAUSA EXTINTIVA NÃO CONFIGURADA - MORA DO JUDICIÁRIO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Por ocasião do julgamento do REsp. nº 1.340.553/RS, fixando os Temas 566, 567, 568, 569, 570 e 571, o Superior Tribunal de Justiça fixou balizas para a análise da prescrição intercorrente na execução fiscal.
E do mencionado recurso repetitivo se extrai que as orientações fixadas devem incidir inclusive nos processos em curso à data do julgamento, como é o caso da execução em primeiro grau.
Não obstante, do feito se extrai que a paralisação do processo ocorreu em razão da demora judicial na análise da primeira exceção de pré-executividade, lapso que não pode ser atribuído ao Exequente.
Como não decorreu cinco anos da data da ciência da Fazenda Pública a respeito da inexistência de bens penhoráveis, não há falar em prescrição intercorrente.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
29/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 15:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/06/2023 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/06/2023 17:14
Conclusos para decisão
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21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2023 01:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/06/2023 01:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:03
Recebidos os autos
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14/06/2023 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
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14/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408677-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helio Gomes dos Santos Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Helio Gomes dos Santos contra decisão interlocutória proferida nos autos nº 0800175-16.2014.8.12.0048 pelo Juiz da Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Campo Grande/MS Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
07/06/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/06/2023 06:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408677-24.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Helio Gomes dos Santos Advogado: Helio Gomes dos Santos (OAB: 24950/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Vaneli Fabrício de Jesus (OAB: 3854/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 10:47
Conclusos para decisão
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01/06/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 10:47
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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