TJMS - 0804531-96.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/09/2025.
-
05/08/2025 07:11
Prazo em Curso
-
05/08/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 17:42
Emissão da Relação
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 18:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/04/2025 11:24
Recebidos os autos
-
08/04/2025 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 12:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 11:53
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/02/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
17/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 21:35
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS), Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS) Processo 0804531-96.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: IBEC - Instituto Baruki de Educação e Cultura - Exectdo: Fernando Antônio Battesti de Oliveira - Vistos em decisão interlocutória.
Instados a manifestarem sobre o bloqueio de valores, os executados quedaram-se inertes (f. 119-120).
Assim, nos termos do item 2.5 da decisão de f. 82-84, fica convertida a indisponibilidade em penhora, servindo o extrato anexo como termo, na forma do art. 854, § 5º, do CPC.
No mais, considerando que o bloqueio foi parcial, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o resultado do RENAJUD e do INFOJUD, devendo impulsionar objetivamente a execução, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
Além disso, apresente a exequente seus dados bancários para levantamento do valor penhorado.
Com a informação, transfira-se, independentemente de nova conclusão. -
17/10/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 22:59
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 22:59
Juntada de tipo de documento
-
13/10/2024 22:59
Recebidos os autos
-
13/10/2024 22:59
Decisão ou Despacho
-
19/09/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 15:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Candido Burgues de Andrade Filho (OAB 5577/MS) Processo 0804531-96.2022.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Fernando Antônio Battesti de Oliveira, Andreia Pinto de Andrade - Por já decorido o prazo para pagamento voluntário e considerando o pedido executivo retro, em atendimento à prioridade na busca de valores para garantia do crédito, a gradação legal prevista no art. 835 do Código de Proceso Civil bem como o disposto no art. 854 do Código de Proceso Civil, defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros através do sistema SISBAJUD, ficando, desde já, autorizada a utilzação da modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, uma vez que se trata de feramenta disponibilzada em prol a efetividade da execução. 1 – Quando do cadastramento da ordem, em havendo conta única identificada pelo Sistema Sisbajud cadastrada pelo executado nos termos da Resolução 61/08 do CNJ, é sobre esta que deverá recair a tentativa de bloqueio. 2 – Sendo positva, intime-se o(a) executado(a) para querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, podendo alegar o constante nos incisos I e I, § 3º do art. 854 do CPC1 , ciente, desde já, que a ausência de manifestação, ou a rejeição do que for eventualmente manifestado, ensejará a automática conversão da indisponibildade em penhora. -
02/07/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:16
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 13:06
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
24/06/2024 10:48
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 08:35
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2024 22:21
Recebidos os autos
-
19/05/2024 22:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/04/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 06:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:42
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:22
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 12:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/12/2023 12:20
Evolução da Classe Processual
-
28/11/2023 08:04
Recebidos os autos
-
28/11/2023 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 16:57
Processo Reativado
-
14/11/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
23/03/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2023 09:08
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 07:10
Transitado em Julgado em data
-
20/03/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2023 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:47
Homologada a Transação
-
14/03/2023 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 14:53
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2023 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 17:57
Juntada de Petição de tipo
-
06/02/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:34
de Conciliação
-
06/02/2023 16:19
de Instrução e Julgamento
-
18/01/2023 09:45
Juntada de tipo de documento
-
18/01/2023 09:44
Juntada de tipo de documento
-
17/01/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2023 06:09
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2023 08:16
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2022 12:36
Juntada de tipo de documento
-
09/12/2022 02:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Maria Auxiliadora Cestari Baruki Neves (OAB 2297/MS) Processo 0804531-96.2022.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: IBEC - Instituto Baruki de Educação e Cultura - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, em data e hora constante na certidão de designação disponível nos autos.
Caso a audiência designada seja una e/ou Instrução e Julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141)." -
29/11/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2022 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:27
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 15:53
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2022 07:13
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:45
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:40
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2022 00:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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