TJMS - 0812254-20.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 15:42
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Gusso Teixeira (OAB 13665/MS), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB 21601A/MS) Processo 0812254-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Seiki Nakasone - Réu: Decolar.com Ltda. - Intimnação da r. sentença da página 267:...Vistos, etc...Com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo EXTINTA a presente Ação de Procedimento do Juizado Especial Cível, em que são partes os acima nominados, face ao pagamento do débito.
Sem custas e honorários, pois indevidos (artigo 55, Lei 9.099/95).
Outrossim, considerando que a parte executada realizou o pagamento e requereu a extinção do feito,demonstrando não haver intenção das partes em recorrer, providencie-se a imediata certificação do trânsito em julgado desta sentença, expeça-se alvará de transferência do valor depositado - R$ 1.513,82 -, com as devidas correções, em favor da parte exequente, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Após, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/04/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 15:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/04/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
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01/04/2024 16:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/03/2024 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2024 22:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/03/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 00:04
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 00:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Gusso Teixeira (OAB 13665/MS) Processo 0812254-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Seiki Nakasone - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "Diante do exposto, acolho em parte os embargos apresentados retificando o valor da condenação no fundamento e na parte dispositiva da sentença, na qual deve constar: Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido proposto por ARLINDO SEIKI NAKASONE, para condenar as Requeridas DECOLAR.COM LTDA e GOL LINHAS AÉREAS S.A., a efetuarem a restituição do valor de R$ 1.342,77 (mil trezentos e quarenta e dois reais e setenta e sete centavos) f. 17 e 20/22, que deverá ser acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e, correção monetária, pelo INPC desde o desembolso, ocorrido em 18/03/2023 (f. 20/22), conforme art. 405, do Código Civil e Súmula 43, do STJ, ambos cumulados do Art. 6º, da Lei 9.000/95.
Por fim, dou o mérito por resolvido e declaro EXTINTO o processo, na forma do Art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Assim, remeto os presentes autos à MM.
Juíza Togada, para homologação (art. 40, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Mantenho, portanto, os demais termos da decisão embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. " -
06/02/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 19:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 19:49
Homologada a Transação
-
05/02/2024 19:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 19:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/02/2024 21:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/01/2024 00:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 21:53
Recebidos os autos
-
11/12/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/12/2023 07:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 03:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2023 03:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/11/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 11:29
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2023 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 22:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 22:35
Homologada a Transação
-
15/11/2023 22:35
Recebidos os autos
-
15/11/2023 22:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/11/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/11/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 18:33
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/08/2023 16:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 07:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/07/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 18:40
Recebidos os autos
-
05/07/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 13:31
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/07/2023 13:18
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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04/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 16:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/07/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 10:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 02:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:00
Intimação
ADV: Júlio César Gusso Teixeira (OAB 13665/MS), Decolar.com Ltda. , Gol Linhas Áereas S.A.
Processo 0812254-20.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Arlindo Seiki Nakasone - Réu: Decolar.com Ltda., Gol Linhas Áereas S.A. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
OBS.: Aqueles que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização do ato. -
02/06/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 09:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/05/2023 12:58
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/05/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2023 01:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
18/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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