TJMS - 1408743-04.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 13:42
Baixa Definitiva
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14/11/2023 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/11/2023 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/11/2023 12:47
Transitado em Julgado em #{data}
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19/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
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19/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408743-04.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravada: Keile Roberta Costa Vieira de Melo EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIROS - PROTEÇÃO DA POSSE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o acerto ou não da decisão que indeferiu a tutela antecipada no sentido de manter o embargante na posse do bem. 2.
Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser deferida a antecipação dos efeitos da tutela. 3.
No caso, é cabível a concessão da tutela provisória para determinar a manutenção do autor na posse dos bens referidos na inicial, pois restou demonstrada a posse do autor sobre os mesmos. 4.
Agravo conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/10/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/10/2023 08:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408743-04.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravada: Keile Roberta Costa Vieira de Melo Julgamento Virtual Iniciado -
16/10/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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15/10/2023 19:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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04/08/2023 09:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/06/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408743-04.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravada: Keile Roberta Costa Vieira de Melo Diante do exposto, DEFIRO a tutela antecipada recursal, suspendendo a decisão recorrida que indeferiu a liminar, sobrestando a realização dos 1º e o 2º leilões designados para os dias 23/06/2023 e 30/06/2023, respectivamente (f. 13), e mantendo o autor-recorrente na posse dos imóveis, ao menos até o julgamento do presente recurso.
Intime-se a agravada, nos termos do art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15, para que responda ao presente Agravo no prazo de quinze (15) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária.
Dê-se ciência imediata ao Juiz da causa.
Intimem-se. -
22/06/2023 14:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/06/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/06/2023 09:07
Não Concedida a Medida Liminar
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16/06/2023 10:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/06/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/06/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 01:12
INCONSISTENTE
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408743-04.2023.8.12.0000 Comarca de Fátima do Sul - 2ª Vara Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Delço Marques de Oliveira Advogado: Larissa Sanches Grecco Messias de Souza (OAB: 268272/SP) Advogado: Gilberto Martin Andreo (OAB: 13569/MS) Agravada: Keile Roberta Costa Vieira de Melo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 11:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/06/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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