TJMS - 0802650-21.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 13:39
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
-
24/08/2023 09:03
Baixa Definitiva
-
24/08/2023 08:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/08/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802650-21.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Inadmissível, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Embargos de declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2023 12:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/07/2023 00:46
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 00:45
INCONSISTENTE
-
28/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0802650-21.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Embargado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/07/2023 16:56
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/07/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 08:36
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802650-21.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES - FORMA SIMPLES - DANO MORAL IN RE IPSA - REDUÇÃO DO VALOR. 1.
Ocorrendo o desconto indevido de valores, é necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do valor descontado. 2.
A devolução em dobro dos valores indevidamente descontados está condicionada à existência de pagamento indevido e à prova inequívoca de má-fé do credor, conforme posicionamento do Superior Tribunal de Justiça. 3.
O desconto indevido de valores gera dano moral in re ipsa.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é reduzido quando não observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso da ré provido em parte.
Recurso da autora não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do Banco e negaram provimento ao recurso de Deonila Fonseca da Cunha , nos termos do voto do Relator.. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802650-21.2021.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelada: Deonila Fonseca da Cunha Advogada: Rodrigo Lopes Machado (OAB: 16029/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805199-67.2022.8.12.0008
Luiz Carlos Ansaldi
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Nayra Martins Vilalba
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/12/2022 16:20
Processo nº 0812176-38.2018.8.12.0001
Delfina Ferminio Cristaldo
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/08/2023 11:22
Processo nº 0812176-38.2018.8.12.0001
Delfina Ferminio Cristaldo
Campo Grande Fertilizantes Organicos Ind...
Advogado: Nelson Passos Alfonso
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2019 17:39
Processo nº 0803990-34.2020.8.12.0008
Banco C6 Consignado S.A
Miracy Moraes da Silva
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/06/2023 10:05
Processo nº 0803990-34.2020.8.12.0008
Miracy Moraes da Silva
Banco C6 Consignado S.A
Advogado: Silvia de Fatima Pires
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2022 18:30