TJMS - 1606372-20.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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05/04/2023 14:20
Baixa Definitiva
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05/04/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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05/04/2023 13:22
Expedição de Ofício.
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05/04/2023 13:18
Transitado em Julgado em #{data}
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25/03/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 12:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1606372-20.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Clodoaldo Maradona Vogado Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fábio Maximiniano de Pauli (OAB: 170160/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO - SENTENÇA CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO - EXCLUSÃO DAS ASTREINTES - RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que o benefício previdenciário do autor foi implantado dentro do prazo concedido pela sentença, não há falar em execução das astreintes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
13/03/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/03/2023 15:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/03/2023 14:21
Conclusos para decisão
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09/03/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 01:23
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:55
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 22:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 04:09
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1606372-20.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Clodoaldo Maradona Vogado Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fábio Maximiniano de Pauli (OAB: 170160/SP) Ante o exposto, atribuo efeito suspensivo ao presente agravo no tocante à execução da multa diária.
Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s) para apresentar(em) contraminuta, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 219 do NCPC, à luz dos entendimentos expostos nos Enunciados 267 e 268 do Fórum Permanente de Processualistas Civis. -
05/12/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 11:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/12/2022 11:02
Juntada de Outros documentos
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05/12/2022 09:53
Expedição de Ofício.
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05/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:27
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/12/2022 08:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2022 20:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/12/2022 20:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2022 01:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1606372-20.2022.8.12.0000 Comarca de Sete Quedas - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Clodoaldo Maradona Vogado Advogado: Paulo do Amaral Freitas (OAB: 17443/MS) Advogado: Rubens Dário Ferreira Lobo Júnior (OAB: 3440A/MS) Advogado: Wesler Cândido da Silva (OAB: 19840/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fábio Maximiniano de Pauli (OAB: 170160/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:43
Conclusos para decisão
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01/12/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 09:43
Distribuído por prevenção
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01/12/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 13:49
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 13:48
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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