TJMS - 0844316-23.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 13:22
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:46
Transitado em Julgado em #{data}
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16/09/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 06:02
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844316-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniella Yoll Ramos Moretti Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - DESCONTOS DAS PARCELAS DE CONTRATO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO INFERIORES A 30% - IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS VALORES REALIZADOS DIRETAMENTE NA CONTA CORRENTE - TEMA 1085 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Em sede recursal, a autora não nega que os descontos a título de empréstimo consignado em folha de pagamento não estariam fora do limite de 30%.
Aliás, em suas razões a apelante deixa claro sua insurgência contra os descontos que estariam sendo feitos além, ou seja, diretamente da sua conta corrente.
Ocorre que, como bem destacado na sentença, a limitação do percentual de 30% não alcança os valores livremente contratados para desconto em conta corrente, conforme entendimento já firmado pelo STJ em recurso repetitivo - Tema 1085. 2.
No que se refere ao pedido revisional (juros e capitalização), embora rejeitados na sentença, em sede recursal a autora não se insurgiu especificamente contra os fundamentos da sentença. 3.
Sentença de improcedência mantida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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14/08/2023 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:22
Inclusão em Pauta
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30/07/2023 11:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 14:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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09/07/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844316-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniella Yoll Ramos Moretti Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Aguarde-se em cartório decurso de prazo para eventual oposição ao julgamento virtual. -
29/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2023 16:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:47
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844316-23.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Daniella Yoll Ramos Moretti Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641B/MS) Apelado: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lourenço Gomes Gadêlha de Moura (OAB: 21233/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/06/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 09:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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02/06/2023 09:54
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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