TJMS - 1408647-86.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
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31/07/2023 06:58
Baixa Definitiva
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31/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
21/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 21:51
Recebidos os autos
-
13/07/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 21:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 09:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408647-86.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Francis Thiander Santos Ratier Paciente: Edicarlos de Jesus Ribeiro Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA - EXCEPCIONALIDADE DA CUSTÓDIA NÃO DEMONSTRADA - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - SUBSTITUIÇÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES - POSSIBILIDADE - ORDEM CONCEDIDA.
I.
Conforme a dicção do artigo 312 do Código de Processo Penal, a prisão cautelar somente se justifica quando presentes os requisitos do fumus comissi delicti - relativos à prova da materialidade e indícios suficientes de autoria - e periculum libertatis - necessidade de garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal ou por conveniência da instrução criminal, diante da inadequação ou insuficiência das medidas cautelares alternativas.
II.
Contraria tais ditames a decisão que faz referência exclusivamente a elementos genéricos, não havendo dados concretos a indicar eventual reiteração delituosa.
Além disso, a quantidade de droga apreendida não é substancial e nem gravosa o suficiente para representar risco à ordem pública.
III.
Afigura-se suficiente o estabelecimento de medidas cautelares diversas da prisão a agente primário e com todas as condições subjetivas favoráveis para responder ao processo em liberdade.
IV.
Contra o parecer, ordem concedida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam a ordem, nos termos do voto do relator. -
10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 15:35
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
27/06/2023 14:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
16/06/2023 12:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 21:20
Recebidos os autos
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/06/2023 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2023 15:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408647-86.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Francis Thiander Santos Ratier Paciente: Edicarlos de Jesus Ribeiro Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Assim, indefiro a concessão da liminar da ordem pleiteada. -
02/06/2023 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 15:01
Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:28
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408647-86.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Francis Thiander Santos Ratier Paciente: Edicarlos de Jesus Ribeiro Advogado: Francis Thiander Santos Ratier (OAB: 18693/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/06/2023 09:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 09:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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01/06/2023 09:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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