TJMS - 1408679-91.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 15:40
Baixa Definitiva
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07/07/2023 15:40
Transitado em Julgado em #{data}
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21/06/2023 22:08
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 14:51
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
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21/06/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/06/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408679-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Rosicleia Aparecida Godoi Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessada: Bruna Cristina Ferreira Serio Interessado: Lucas da Silva Oliveira Interessado: Wesley de Jesus da Silva HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - MANUTENÇÃO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR - FILHAS MENORES - CONCESSÃO PARCIAL.
Verificado que a segregação cautelar encontra-se lastreada em elementos de convencimento que demonstram a gravidade concreta da conduta, não há como acolher o pleito de relaxamento por ausência de fundamentação.
Em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça e que não possui os filhos da paciente como vítimas, a legislação processual vigente determina a substituição da prisão preventiva por domiciliar para genitora com filhos menores de 12 anos de idade.
Habeas Corpus que se concede parcialmente, ante a necessidade de observância dos ditames legais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, concederam parcialmente a ordem. -
20/06/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:31
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
15/06/2023 17:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/06/2023 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/06/2023 11:05
Recebidos os autos
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07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/06/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2023 13:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/06/2023 22:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:28
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:28
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1408679-91.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Ivan Mateus Salustiano de Freitas Paciente: Rosicleia Aparecida Godoi Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Interessada: Bruna Cristina Ferreira Serio Interessado: Lucas da Silva Oliveira Interessado: Wesley de Jesus da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 16:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/06/2023 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/06/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/06/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/06/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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