TJMS - 0802450-08.2022.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 06:55
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802450-08.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cilene da Silva Isnarde Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA DE DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DO ENVIO DA CORRESPONDÊNCIA PARA O ENDEREÇO DO AUTOR INFORMADO PELO CREDOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Conforme entendimento adotado pelo STJ por ocasião do julgamento do REsp n. 1.083.291/RS - Tema 59, para que ocorra a negativação do consumidor, deverá ser realizada a prévia notificação, bastando que órgão de proteção ao crédito comprove a postagem de correspondência com a notificação quanto a inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, sendo, inclusive, desnecessário o aviso de recebimento.
No caso, a prova contida nos autos é suficiente para comprovar que a arquivista cumpriu seu dever de envio de correspondência para o endereço da parte autora fornecido pelo credor originário.
Recurso conhecido e improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2023 15:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802450-08.2022.8.12.0031 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Cilene da Silva Isnarde Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:28
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:28
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 18:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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