TJMS - 0809254-82.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:17
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809254-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neuza Rodrigues Castello Advogado: Jackson Tarick Oinge Pereira (OAB: 18822/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS A CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE -DOCUMENTO ESSENCIAL NA BUSCA DA VERDADE REAL - PRELIMINAR DE PRECLUSÃO REJEITADA - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - ABUSO NA CONTRATAÇÃO NÃO CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Não impedimento de recebimento de documentos trazidos aos autos após a contestação, essenciais ao deslinde da lide e na busca da verdade real, desde que respeitado o contraditório, como no caso ( art. 493 do CPC).
Demonstrada a contratação válida do Cartão de Crédito com Reserva de Margem Consignável - RMC, e que os valores respectivos foram depositados na conta da parte autora, consubstancia-se a legalidade da dívida e das cobranças. -
17/07/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 09:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/07/2023 10:26
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:25
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:25
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809254-82.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Neuza Rodrigues Castello Advogado: Jackson Tarick Oinge Pereira (OAB: 18822/MS) Advogado: Rickson Alexandre Pereira de Araújo (OAB: 15320/MS) Advogado: Johnny Klayckson Pereira de Araujo (OAB: 20109/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Gustavo Antônio Feres Paixão (OAB: 21601A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 09:16
Conclusos para decisão
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01/06/2023 09:16
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 09:15
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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