TJMS - 0801120-52.2021.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 13:22
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2023 01:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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20/06/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/06/2023 11:17
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2023 01:53
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801120-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rildo da Silva Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Carlos Alberto Neto de Oliveira (OAB: 20660/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - AUSÊNCIA DE INVALIDEZ ATESTADA POR PERÍCIA JUDICIAL - DOENÇA DE COLUNA COM CARACTERÍSTICAS DEGENERATIVAS E NÃO EM DECORRÊNCIA DE ACIDENTE - CIÊNCIA DO SEGURADO QUANTO ÀS CLÁUSULAS LIMITATIVAS - RECURSO DESPROVIDO.
I - Para a cobertura pretendida faz-se necessário que o segurado esteja incapacitado, total ou parcialmente, para o exercício das suas atividades laborais em decorrência de acidente, o que não ocorre na hipótese dos autos, porquanto, nos termos da prova pericial produzida, o autor não é portador de qualquer invalidez e, ainda que o fosse, tal invalidez não seria decorrente de acidente, mas de doença com característica degenerativa.
II -Não há falar em ausência de informação acerca das cláusulas limitativas do contrato celebrado, uma vez que elas constam do documento trazido para os autos pelo próprio autor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
19/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 18:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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11/06/2023 19:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 13:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801120-52.2021.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Rildo da Silva Advogado: Manoel Pereira de Almeida (OAB: 18728/MS) Advogado: Luana Aparecida de Souza Pereira (OAB: 25038/MS) Advogado: Carlos Alberto Neto de Oliveira (OAB: 20660/MS) Apelado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155A/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:16
Conclusos para decisão
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02/06/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 08:16
Distribuído por sorteio
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02/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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