TJMS - 0812054-80.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/06/2023 02:35
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812054-80.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nivaldo Valdez Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DA PARTE AUTORA - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO LIMINAR - DETERMINAÇÃO DE EMENDA PARA REGULARIZAÇÃO DA INICIAL - PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - INÉPCIA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Tendo em vista que a parte autora, apesar de intimada, não atendeu, na íntegra o comando judicial, deixando de observar os requisitos descritos no artigo 320 do CPC/15 e, por conseguinte, de proceder a adequação do que fora determinado, inarredável se torna a manutenção da sentença que reconheceu a inépcia da peça inaugural, extinguindo o feito sem exame do mérito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/06/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 15:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/06/2023 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812054-80.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Nivaldo Valdez Advogado: Thiago Cardoso Ramos (OAB: 27656A/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 29320/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 18:31
Conclusos para decisão
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01/06/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 18:30
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 15:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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