TJMS - 0805537-77.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
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25/01/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 08:30
Baixa Definitiva
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23/01/2024 13:38
Baixa Definitiva
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19/01/2024 15:13
INCONSISTENTE
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14/11/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 03:14
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805537-77.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ante o exposto, em razão da adequação do acórdão ao posicionamento adotado no paradigma do STJ no Tema 677, exauriu-se a pretensão do recorrente, razão pela qual, declaro prejudicado o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Valdeir Teixeira Costa, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem.Às providências. -
09/11/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 12:35
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2023.
-
09/11/2023 11:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 11:17
Prejudicado o recurso
-
07/11/2023 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL EM REANÁLISE - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - RETORNO DA VICE-PRESIDÊNCIA - DEPÓSITO JUDICIAL - TERMO FINAL DE INCIDÊNCIA DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS DE RESPONSABILIDADE DO EXECUTADO - TESE FIXADA PELOSTJ-TEMA677 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - O Superior Tribunal de Justiça, em recente decisão, ao julgar o Recurso Especial nº 1.820.963/SP, pelo rito dos recursos repetitivos, sob a Relatoria da Ministra Nancy Andrighi, revisou o tema nº 677 que passou ter a seguinte redação: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial".
II - Juízo de retratação exercido, para adequar o julgamento da Apelação Cível ao entendimento consolidado pela Suprema Corte, condenando o Estado de Mato Grosso do Sul ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em juízo de retratação, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
02/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/09/2023 08:23
INCONSISTENTE
-
22/09/2023 08:20
Registrado para #{motivos_de_registro}
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22/09/2023 07:30
INCONSISTENTE
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21/09/2023 22:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805537-77.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) POSTO ISSO, estando o acórdão recorrido em desacordo com a orientação do e.
STJ, firmada no Tema 677, determino, com fundamento no art. 1.030, II, do CPC, a remessa dos autos ao órgão prolator, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação. Às providências. -
20/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 07:51
Publicado #{ato_publicado} em 20/09/2023.
-
19/09/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 17:58
Decisão ou Despacho
-
13/09/2023 16:14
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0805537-77.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Recorrido: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 12:46
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - MERO INCONFORMISMO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JULGADA - INCABÍVEL - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I- Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
No caso dos autos, a questão foi amplamente discutida e rejeitada nesta Corte de Justiça, não havendo se falar em vícios.
II- O mero inconformismo com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema suficientemente devidamente fundamentado.
Eventual discordância das partes quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração.
III- Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) Magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Embargado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO DA EXECUTADA PARCIALMENTE ACOLHIDA - RECURSO DA PATE AUTORA - DEPÓSITO JUDICIAL - ATUALIZAÇÃO NOS MOLDES DA CONTA ÚNICA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Sobre os valores depositados em conta única e vinculados à execução, independentemente dos fins a quem foi realizado (pagamento ou garantia), incidirão tão somente os encargos legais da conta judicial.
II - Os consectários legais decorrentes do depósito judicial (juros e correção monetária) são de responsabilidade da respectiva instituição financeira depositária e considerando que o valor depositado na sub-conta recebeu atualização monetária nos termos delineados pela contadoria judicial, o desprovimento do recurso é medida que se impõe.
III - Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805537-77.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Valdeir Teixeira Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
29/09/2016
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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