TJMS - 0802169-44.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
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09/08/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
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18/07/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 06:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802169-44.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joao Braz Pache Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - MULTA REDUZIDA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A tese de inexistência de contratação de empréstimo a embasar os descontos, exsurgindo a certeza da vontade deliberada de enganar o juízo, com intencional alteração da verdade dos fatos, cabalmente evidenciada no processo, demonstra tratar-se sim o apelante de litigante de má-fé.
Restando comprovado que a parte tentou alterar a verdade dos fatos a fim de locupletar-se ilicitamente, deve ser condenada por litigância de má-fé, porém a multa deve ser reduzida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/07/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 16:23
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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13/07/2023 13:02
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:03
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802169-44.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Joao Braz Pache Advogada: Vânia Terezinha de Freitas Tomazelli (OAB: 8440/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:20
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:20
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:20
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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