TJMS - 0801746-16.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
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07/07/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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15/06/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801746-16.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR PRESCRIÇÃO TRIENAL - NÃO OCORRÊNCIA - REJEITADA - MÉRITO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO - ÔNUS DA PROVA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR E RESTITUIÇÃO DOS VALORES - DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES E NÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As demandas que pretendem a declaração da inexistência do débito estão sujeitas ao prazo quinquenal do artigo 27, do Código de Defesa do Consumidor, sendo que, no julgamento do IRDR n.º 0801506- 97.2016.8.12.00004/50000, restou definido a seguinte tese jurídica: "o termo inicial para contagem do prazo prescricional nas ações que versem sobre empréstimo consignado conta-se a partir do último desconto realizado".
Não havendo transcorrido o prazo de 5 (cinco) anos entre a última parcela descontada e a propositura da demanda, não há falar em prescrição.
Não se vislumbrando que tenha o banco agido com má-fé, a restituição de parcelas deve ocorrer na forma simples, e não em dobro.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais deve observar aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que vislumbro no caso.
Diante do baixo valor do proveito econômico, atento ao disposto no art. 85, § 2º, do CPC, os honorários devem ser estabelecidos sobre o valor atualizado da causa.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
14/06/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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06/06/2023 17:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:03
INCONSISTENTE
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801746-16.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Edna Maria Ferreira de Araújo Advogado: Luzia Guerra de OLiveira R.
Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:17
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:16
Distribuído por prevenção
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01/06/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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