TJMS - 0801360-28.2022.8.12.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 13:43
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2023 22:10
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-28.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Olavo Gomes Faria Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DESISTÊNCIA QUANTO À PRETENSÃO DE REFORMA DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - HOMOLOGADA - PRETENSÃO RELACIONADA À RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - OFENSA À DIALETICIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. 1.
Homologada a desistência do presente recurso em relação à pretensão de reforma quanto aos danos morais, para que produza efeitos legais, nos termos do art. 998 do CPC. 2.
Embora o apelante tenha requerido o prosseguimento do julgamento do apelo quanto aos argumentos relacionados à reserva de margem consignável, tal pretensão não merece ser conhecida por ausência de dialeticidade. 3.
O banco não ataca a sentença em relação à ausência de prova da existência e regularidade da contratação, limitando-se à tecer considerações sobre a regularidade da reserva de margem consignável, o que sequer foi adotado como fundamento da sentença. 4.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 08:33
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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27/07/2023 10:04
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 13:50
Conclusos para decisão
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04/07/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 02:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 17:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 06:03
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 06:03
INCONSISTENTE
-
02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801360-28.2022.8.12.0010 Comarca de Fátima do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Olavo Gomes Faria Advogado: Caio Dal Soto Santos (OAB: 19607/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
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01/06/2023 08:15
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 08:15
Distribuído por sorteio
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01/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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