TJMS - 0821251-62.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:35
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 17:29
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:48
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 15:30
INCONSISTENTE
-
23/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/05/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:45
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:52
Inclusão em Pauta
-
09/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/04/2024 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 13:41
Publicado #{ato_publicado} em 25/03/2024.
-
25/03/2024 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/03/2024 09:53
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 00:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
19/02/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 07:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) POSTO ISSO, considerando que o acórdão recorrido coincide com a orientação do Supremo Tribunal Federal (Tema 784/STF), com fundamento no art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente interposto por Angelita de Mello Montano.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do CPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Nos termos do §2º do art. 1.023 do CPC, havendo a possibilidade de se conceder efeitos infringentes aos embargos interpostos, intime-se a parte contrária para se manifestar, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. -
18/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS - MERA EXPECTATIVA DE DIREITO - TEMA 784 STF - CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VAGA PURA OU DA OCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - De acordo com a Suprema Corte, há o direito subjetivo à nomeação quando: (i) a aprovação ocorrer dentro do número de vagas previstas no edital, (ii) houver preterição na nomeação, por inobservância da ordem de classificação (Súmula 15 do STF) e (ii) quando surgirem novas vagas ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, desde que em ambas as situações ocorra preterição de candidatos aprovados fora das vagas, de forma arbitrária e imotivada (RE 837.311 - TEMA 784). 2 - No caso dos autos, a autora - aprovada fora das vagas previstas no edital - não demonstrou de forma cabal que houve a preterição arbitrária ou imotivada da Administração Pública, que detém a prerrogativa de nomear ou não os aprovados fora do número de vagas do concurso público. 3 - A contratação de servidores temporários ou o emprego de servidores comissionados, terceirizados ou estagiários, por si sós, não caracterizam preterição na convocação e na nomeação de candidatos advindos de concurso público, tampouco autorizam a conclusão de que tenham automaticamente surgido vagas correlatas no quadro efetivo, a ensejar o chamamento de candidatos aprovados em cadastro de reserva ou fora do número de vagas previstas no edital. (Jurisprudência em Teses nº 115).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Diga a apelante sobre a preliminar arguida nas contrarrazões.
Publique-se.
Intime-se. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821251-62.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Angelita de Mello Montano Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para se manifestar nos autos no prazo legal; após, conclusos. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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