TJMS - 0811931-85.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2024 16:44
Baixa Definitiva
-
01/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 01:40
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
13/05/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 02:03
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 10:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
09/05/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 16:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
08/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 14:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 12:50
Inclusão em Pauta
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
11/04/2024 14:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 11:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/03/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:13
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2024.
-
14/03/2024 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:50
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO ESPECIAL interposto por MAGAZINE TORRA TORRA LTDA. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
20/02/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 01:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/02/2024 01:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
06/02/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por Magazine Torra Torra Ltda. até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
22/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0811931-85.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jaime Caldeira Jhunyor (OAB: 10235/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
10/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811931-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO TRIBUTÁRIO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - ORDEM DENEGADA - PEDIDO PARA QUE FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A LC 190, de 04/01/2022, que alterou a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), não institui ou majorou o tributo, veiculou apenas normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS, uma vez que a competência legislativa na União, se limita editar normas gerais, na forma do art. 146, III, da CF, sendo competência do Estado instituir ou majorar o ICMS, de modo que eventual exigência da anterioridade deve ser desta Lei e não da que apenas regula normas gerais.
Assim, se a LC 190/22 trouxe disposição legal exigindo a sujeição à anterioridade nonagesimal, não autoriza realizar interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A Suprema Corte ao dispor que a lei estadual que tratou do DIFAL estaria com a eficácia suspensa, até a edição da lei federal, não invalidou as leis estaduais, de modo que elas produzem efeito após o advento da lei complementar federal, observada apenas a anterioridade nonagesimal.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, contra o parecer. -
05/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0811931-85.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Magazine Torra Torra Ltda.
Advogada: Vanessa Nasr (OAB: 173676/SP) Advogado: Silvio Luis de Camargo Saiki (OAB: 120142/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Após, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
09/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0821251-62.2022.8.12.0001
Angelita de Mello Montano
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Denise Tiosso Sabino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2022 17:07
Processo nº 0806587-60.2021.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Tiago Fernando Navroski de Almeida
Advogado: Eloi Martins Ribeiro
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2021 12:14
Processo nº 0803848-80.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 14:19
Processo nº 0817311-89.2022.8.12.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Em Segredo de Justica
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/05/2022 17:35
Processo nº 0811931-85.2022.8.12.0001
Magazine Torra Torra LTDA.
Superintendente de Administracao Tributa...
Advogado: Vanessa Nasr
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/03/2022 14:35