TJMS - 0804736-74.2021.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 14:19
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2023 01:28
Confirmada a intimação eletrônica
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08/07/2023 01:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2023 22:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804736-74.2021.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Recorrido: Antônio de Souza Advogado: Leonardo Menegucci (OAB: 12691/MS) Advogado: Gilmar José Sales Dias (OAB: 11156/MS) Advogado: Paulo Edson de Souza (OAB: 24799/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA - FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - SERVIDOR PÚBLICO - LICENÇA PRÊMIO - PAGAMENTO PARCELADO - INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA NAS PARCELAS - PRESERVAÇÃO DE SEU VALOR - JUROS DE MORA INCIDENTES SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE MORA PRECEDENTE A REFERIDO TERMO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
A incidência de correção monetária nas parcelas, é decorrência imediata do parcelamento, afinal, se o quantum inicial foi subdivido em frações, a cada pagamento deveria, sim, haver correção, sob pena de prejuízo ao servidor e enriquecimento sem causa do Estado. 2.
Não é razoável, portanto, que o valor total seja protraído no tempo e, ao decorrer do lapso, perca toda a correção monetária do período, que nada faz além de inibir a desvalorização da moeda. 3.
Não é correta a incidência de juros de mora desde o adimplemento de cada parcela, mas, sim, a contar a citação (art. 405 do CC), nos moldes determinados peça sentença objurgada. 4.
O tema encontra-se pacificado em âmbito de Turmas Recursais: TJMS.
N/A n. 0806477-25.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, j: 20/05/2022, p: 24/05/2022; TJMS.
N/A n. 0803742-19.2021.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Wilson Leite Correa, j: 20/05/2022, p: 25/05/2022 e TJMS.
N/A n. 0817325-08.2020.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 13/05/2022, p: 18/05/2022.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
O recorrente é isento de custas (art. 24, I da Lei Estadual n. 3.779/2009), contudo, condeno-o ao pagamento dos honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55, segunda parte, da Lei n. 9.099/95.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:15
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 14:41
INCONSISTENTE
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03/02/2023 17:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/10/2022 16:32
Confirmada a intimação eletrônica
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27/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2022 08:09
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 03:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/10/2022 15:20
Conclusos para decisão
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21/10/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 14:41
Distribuído por sorteio
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21/10/2022 14:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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