TJMS - 0802822-11.2022.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2023 16:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:36 Arquivado Definitivamente 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2023 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/09/2023 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2023 16:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/09/2023 16:26 Baixa Definitiva 
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                                            05/09/2023 16:09 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            09/08/2023 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            09/08/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802822-11.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Peterson Borges Correa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE - EMBARGOS REJEITADOS
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                                            08/08/2023 07:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 16:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/08/2023 16:41 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/08/2023 16:41 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            30/06/2023 16:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            29/06/2023 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            28/06/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/06/2023 15:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            23/06/2023 14:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 13:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 08:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802822-11.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Peterson Borges Correa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Tendo em vista que os presentes embargos de declaração visam efeitos infringentes, abra-se vista dos autos à parte contrária, para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
 
 Decorrido o prazo em cartório, com ou sem manifestação, venham conclusos.
 
 Intime-se.
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                                            20/06/2023 14:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/06/2023 17:02 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            19/06/2023 17:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            15/06/2023 03:42 INCONSISTENTE 
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                                            15/06/2023 03:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/06/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0802822-11.2022.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Embargante: Peterson Borges Correa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Embargado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/06/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
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                                            14/06/2023 13:54 Conclusos para decisão 
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                                            14/06/2023 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/06/2023 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 13:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/06/2023 00:00 Intimação Recurso Inominado Cível nº 0802822-11.2022.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Márcio Alexandre Wust Recorrente: Peterson Borges Correa Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696A/MS) Recorrido: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado Advogado: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP) SÚMULA DE JULGAMENTO E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSCRIÇÃO EM ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO - CONJUNTO PROBATÓRIO QUE PERMITE A CONCLUSÃO DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA - INSCRIÇÃO DEVIDA - CARACTERIZADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
 
 Não se vislumbra nos autos provas a respeito de eventuais danos morais que a parte recorrente tenha sofrido por ocasião da inscrição de seu nome em órgãos de restrição ao crédito pela parte recorrida, uma vez que, foi juntada gravação pelo requerente, a qual comprova a contratação da prestação de serviço (fls. 95/104).
 
 Outrossim, restou evidente a litigância de má-fé, posto que o autor ajuizou ação, visando a declaração de inexistência de débito originado do contrato com a empresa Calcard, empresa cedente, que havia, de fato, celebrado com o réu.
 
 Assim, ao aduzir na petição inicial o desconhecimento da existência de tal vínculo jurídico e a consequente inexigibilidade das dívidas, o recorrente de fato incorreu nas hipóteses previstas no inciso II do art. 80, do Código de Processo Civil, mostrando-se correta e adequada a multa aplicada pelo juízo de primeiro grau e demais determinações constantes na sentença recorrida.
 
 Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
 
 Condeno o recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa, ficando a exigibilidade suspensa com fundamento no art. 98, §3º, do CPC.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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