TJMS - 0802022-94.2020.8.12.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 17:30
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802022-94.2020.8.12.0031 Comarca de Caarapó - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Atílio Cesar de Oliveira Júnior Recorrente: Maria Claudia Viana Advogado: Natalia Gazette de Souza (OAB: 16864/MS) Recorrido: Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do Mato Grosso do Sul - Sicredi Centro Sul Advogado: Mariano de Oliveira (OAB: 16175/MS) Advogado: Douglas da Silva Cardoso (OAB: 20468/MS) SÚMULA DE JULGAMENTO Juiz Atílio César de Oliveira Júnior (Relator) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - NEGATIVAÇÃO - DANOS MORAIS - IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - COMPATÍVEL AO CONTEXTO DOS AUTOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.
Reconsidero a decisão retro e defiro, em sede preliminar, a gratuidade judiciária à recorrente, visto que os documentos carreados aos autos demonstram a necessidade da benesse, nos termos do art. 98, caput, do CPC. 2.
A indenização fixada no caso concreto é compatível com o contexto dos autos, porquanto o caso é diverso da negativação puramente indevida, quando, por exemplo, inexistente o débito, cujo tratamento merece maior reprovabilidade no seio da indenização pecuniária. 2.
O quantum fixado na decisão do juízo singular - R$ 2.000,00 (dois mil reais) - mostra-se razoável e proporcional à extensão do dano (art. 944 do CC), além de atender ao binômio reparação/caráter pedagógico.
Assim, pelos fundamentos expostos, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pela recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, §3º do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 17:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/03/2023 15:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/03/2022 16:07
Juntada de Outros documentos
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03/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2022 14:30
Conclusos para decisão
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03/03/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 16:19
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/02/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2022 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 09:04
Conclusos para decisão
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11/11/2021 09:04
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 08:40
Ato ordinatório praticado
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03/11/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2021 02:31
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/10/2021 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 03:32
INCONSISTENTE
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25/10/2021 03:32
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2021 07:13
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 17:32
Conclusos para decisão
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21/10/2021 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 17:05
Distribuído por sorteio
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21/10/2021 17:04
Ato ordinatório praticado
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21/10/2021 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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