TJMS - 0800525-40.2023.8.12.0031
1ª instância - Caarapo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 07:17
Realizado cálculo de custas
-
17/06/2024 22:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 20:03
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
-
17/06/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800525-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco do Brasil S/A, R$ 5.024,34 -
14/06/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 13:19
Realizado cálculo de custas
-
14/06/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/05/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 16/05/2024.
-
16/05/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:17
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:17
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2024 13:54
Conclusos para julgamento
-
30/01/2024 13:04
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 09:06
Recebidos os autos
-
23/01/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 18:15
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
19/01/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/01/2024.
-
19/01/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:48
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2023 13:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2023 13:29
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
04/12/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 25/09/2023.
-
25/09/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:59
Expedição de Carta.
-
22/09/2023 14:58
Recebidos os autos.
-
22/09/2023 14:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/09/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/12/2023 01:22:00, 1ª Vara.
-
22/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/09/2023.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Rute Raimundo da Silva Alves Vieira (OAB 21904/MS), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 26449A/MS) Processo 0800525-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaci Cupertino de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Decisão: Assim, com base nos princípios da cooperação (CPC, art. 6º), da primazia da solução/decisão de mérito (artigos 4º) e com fulcro no art. 322, § 2º, recebo o pedido como exibição de documentos.
Conforme ensina Humberto Theodoro Júnior: "A exibição pode dar-se no curso do processo, como incidente da fase probatória (NCPC, arts. 396 a 404), ou antes do ajuizamento da causa, como tutela cautelar em caráter antecedente (arts. 305 a 310) (Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do direito processual civil, processo de conhecimento e procedimento comum vol.
I. 56. ed. rev., atual. e ampl.
Rio de Janeiro: Forense, 2015, e-book, p. 1.383)." Em que pese a lição acima, a qual indicaria ser adequada a utilização da tutela cautelar antecedente ao caso, entendo cabível e adequada a utilização do procedimento comum quando a parte almeja, tão só, a exibição do documento, indicando os fundamentos pelos quais entende fazer jus.
Por outro lado, não parece também correto falar-se em "produção antecipada de prova", disciplinada nos artigos 381 a 383 do CPC, eis que tal procedimento visa tão somente a segurança da prova, citando-se eventuais interessados em sua produção.
No caso, o banco não é apenas interessado na produção da prova.
Objetiva-se, em verdade, compeli-lo a apresentar documentos que supostamente estão em seu poder.
III - PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: I A petição inicial preenche os requisitos essenciais e não se trata de hipótese de improcedência liminar do pedido, razão pela qual determino à serventia que inclua o feito em pauta para audiência de conciliação/mediação, conforme datas previamente disponibilizadas por este magistrado, e a ser realizada em sala específica para tanto no fórum desta comarca.
II Intime-se o autor para a audiência de conciliação/mediação através de seu advogado (NCPC, art. 334, §3º). -
20/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 17:36
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:36
Recebida a emenda à inicial
-
19/09/2023 17:54
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 16:09
Juntada de Informações
-
06/09/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
04/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 18:49
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
09/08/2023 12:11
Recebidos os autos
-
13/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 17:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/07/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 12:24
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2023 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:35
Expedição de Carta.
-
06/06/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/06/2023.
-
02/06/2023 10:02
Juntada de Petição de Apelação
-
02/06/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Intimação
Banco do Brasil S/A, Rute Raimundo da Silva Alves Vieira Processo 0800525-40.2023.8.12.0031 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ivaci Cupertino de Oliveira - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Sentença: Posto isso, com fulcro nos artigos 330, inciso III e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e determino a extinção do feito sem resolução do mérito.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com observância, contudo, do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade que lhe defiro nesta oportunidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
31/05/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 13:47
Indeferida a petição inicial
-
26/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 18:17
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 14:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2023.
-
11/04/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 17:36
Recebidos os autos
-
10/04/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 06:02
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 06:01
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 06:01
INCONSISTENTE
-
03/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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