TJMS - 0800950-30.2020.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 11:30
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 03:20
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 09:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 09:39
INCONSISTENTE
-
10/09/2024 16:51
Baixa Definitiva
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10/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:50
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 39/57 do sequencial n. 50002 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:20
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2024.
-
20/06/2024 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 14:58
Recurso Especial não admitido
-
20/06/2024 12:16
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Analisando o presente recurso observei que a parte agravante menciona, na primeira página, a interposição do recurso de "Agravo em recurso especial" com fundamento no art. 1021 do Código de Processo Civil, bem como no artigo 1042, do CPC requerendo a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se e esclarecer se interpõe o recurso de Agravo em Recurso Especial previsto no art. 1042 do Código de Processo Civil, ou se interpõe o Agravo Interno previsto no art. 1021 do mesmo códex.
Após, venham os autos conclusos.
Intimem-se. -
18/06/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 18:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/06/2024.
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17/06/2024 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/06/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 11:19
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50003 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/05/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50002 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Recorrido: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por IRACILVA APARECIDA DE LIMA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE POR AUSÊNCIA DE COBERTURA - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIDA - MÉRITO -SEGURODEVIDAEMGRUPO- APLICAÇÃO DA TABELA SUSEP - CABIMENTO - DEVER DE INFORMAÇÃO SOBRE AS CLÁUSULAS LIMITATIVAS QUE RECAI SOBRE O ESTIPULANTE - OBRIGAÇÃO QUE NÃO COMPETE À SEGURADORA - TEMA 1112, STJ - INVALIDEZ PARCIAL POR ACIDENTE - LAUDO PERICIAL QUE DEMONSTRA QUE A LESÃO DECORRE DE DOENÇA PROFISSIONAL - IMPOSSIBILIDADE DE EQUIPARAÇÃO À ACIDENTE DE TRABALHO - CLÁUSULA EXCLUDENTE DE COBERTURA - PRECEDENTE STJ - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO; NA PARTE CONHECIDA, PROVIDO.
I - A pretensão para que seja reconhecido que inexistia vínculo jurídico contratual com a autora na data do início da invalidez constitui inovação recursal, já que a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciada pelo juiz, o que impede o conhecimento do recurso nesse ponto.
II - O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema Repetitivo n. 1.112, fixou a tese no sentido de que (i) na modalidade decontratodesegurodevidacoletivo, cabe exclusivamente ao estipulante, mandatário legal e único sujeito que tem vínculo anterior com os membros dogruposegurável (estipulação própria), a obrigação de prestar informações prévias aos potenciais segurados acerca das condições contratuais quando da formalização da adesão, incluídas as cláusulas limitativas e restritivas de direito previstas na apólice mestre.
Dessa forma, levando-se em conta que as limitações relativas aoseguroencontram-se claras e expressas nas condições gerais do contrato, cuja comunicação ao segurado, na espécie, não se insere no rol de deveres da seguradora, não se evidencia a abusividade e o consequente entrave à aplicabilidade dasreferidas cláusulas.
III - O expert referendou os relatos da própria autora acerca da ausência de acidente pessoal na espécie, mas, sim, existência de doença decorrente de esforço repetitivo.
Logo, indevida indenização, porquanto não há cobertura para a hipótese de invalidez funcional permanente parcial que a acomete.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DA PRELIMINAR, CONHECERAM PARCIALMENTE DO RECURSO E, NESTA EXTENSÃO, DERAM-LHE PROVIMENTO, OS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) EMENTA - AGRAVO DE INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - NATUREZA CIVIL - COMPETÊNCIA - JUSTIÇA ESTADUAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO 1º VOGAL, VENCIDO O RELATOR.
RECURSO JULGADO SOB A TÉCNICA DO ART. 942 DO CPC. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Logo, melhor que a decisão agravada seja mantida enquanto pendente o julgamento deste recurso pelo colegiado da 4ª Câmara Cível.
Nos termos do art. 1.021, § 2º, CPC, intime-se o agravado para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o agravo interno interposto e, querendo, oferecer contrarrazões. -
28/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50001 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Agravada: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/08/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Agravado: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Forte nos precedentes atuais das Cortes Superiores, na forma do art. 114, I, da Constituição Federal, declino da competência para o processo e julgamento desta apelação, determinando a remessa dos autos ao TRT, 24ª região, com nossas homenagens. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800950-30.2020.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Unimed Seguradora S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogada: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB: 10766/MS) Apelada: Iracilva Aparecida de Lima Advogado: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB: 22975/MS) Advogado: Fagner de Oliveira Melo (OAB: 21507/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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