TJMS - 0804341-41.2019.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:30
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2023 08:16
Transitado em Julgado em #{data}
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20/06/2023 14:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:35
Recebidos os autos
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01/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/06/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/05/2023 16:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 10:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/05/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0804341-41.2019.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Apelante: Joberto Chrispiniano de Souza DPGE - 1ª Inst.: Fernando Eduardo Silva de Andrade (OAB: 177426/RJ) Apelado: José Tadeu Vieira Pereira Advogado: Paulino Albaneze Gomes da Silva (OAB: 12653/MS) Advogado: Luiz Fernando Toledo Jorge (OAB: 6961B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CALÚNIA - CRIME CONTRA A HONRA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.
Existindo elementos probatórios suficientes sobre materialidade e autoria delitiva, como no caso, descabe o acolhimento do pleito absolutório, devendo ser mantida a sentença condenatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/05/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 09:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/05/2023 17:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
07/02/2023 13:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 13:20
Recebidos os autos
-
07/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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07/02/2023 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:21
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 00:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/01/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 11:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/01/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/01/2023 16:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2023 16:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/01/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 16:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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