TJMS - 0805017-93.2022.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 17:34
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 17:34
Transitado em Julgado em #{data}
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31/07/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:54
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805017-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Raymundo Martins de Matos Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Assim, não havendo possibilidade de complementação do preparo recursal após o decurso de 48 (quarenta e oito) da sua interposição, DEIXO DE CONHECER o recurso interposto declarando-o deserto, com fundamento no artigo 42, §1º da Lei Federal 9.099, de 1.995, artigo 1.007 do Código de Processo Civil e Enunciado Cível nº. 80 do FONAJE.
CONDENO a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), com amparo no Enunciado nº. 122 do FONAJE. -
30/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 18:04
Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
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26/07/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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25/07/2024 14:45
Conclusos para decisão
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25/07/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805017-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Raymundo Martins de Matos Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Considerando que o autor se qualificou como advogado, INTIME-SE-O para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 99, §2º, do Código de Processo de Civil, apresentando a sua declaração de imposto de renda.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intimem-se. Às providências. -
18/07/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/07/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 03:35
INCONSISTENTE
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30/05/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0805017-93.2022.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Raymundo Martins de Matos Advogado: Milena Assunção de Matos Garutti (OAB: 15940/MS) Recorrido: Banco Bmg S/A Advogado: Sergio Gonini Benício (OAB: 23431A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
29/05/2023 14:40
Conclusos para decisão
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29/05/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 14:15
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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