TJMS - 1408445-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2023 17:42
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 17:41
Baixa Definitiva
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28/09/2023 17:14
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 10:55
Expedição de Ofício.
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28/09/2023 10:38
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 06:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408445-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edyp Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Serasa S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO DE SUSTAÇÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO, C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - ANOTAÇÃO NO SERASA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EXECUÇÕES EM ANDAMENTO - AUSÊNCIA DE ILICITUDE - TESE 793 DO STJ - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
No caso dos autos não há fumus boni iuris, diante da ausência de ilegalidade manifesta nas anotações existentes no Serasa a respeito da existência de execuções em andamento em face do agravante. 2.
O agravante não afirma que as execuções lançadas nos cadastros do Serasa não estão em andamento ou que de algum modo as anotações são inverídicas. 3.
Sobre essa questão já decidiu o Superior Tribunal de Justiça pela ausência de ilicitude, inclusive entendendo com efeito repetitivo pela desnecessidade de prévia comunicação a teor da tese 793: Diante da presunção legal de veracidade e publicidade inerente aos registros do cartório de distribuição judicial, a reprodução objetiva, fiel, atualizada e clara desses dados na base de órgão de proteção ao crédito - ainda que sem a ciência do consumidor-, não tem o condão de ensejar obrigação de reparação de danos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/08/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
22/08/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
14/08/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 14:19
Inclusão em Pauta
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31/07/2023 08:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 09:50
Conclusos para decisão
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27/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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19/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408445-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edyp Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Serasa S/A
Vistos.
F. 25: Intime-se a agravada pessoalmente via carta/AR para contraminuta no endereço informado pela agravante à f. 125 dos autos de origem. -
16/06/2023 14:00
Expedição de Ofício.
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16/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 17:01
Conclusos para decisão
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12/06/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/06/2023 22:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408445-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edyp Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Serasa S/A Com isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela recursal ou efeito suspensivo ativo.
Recebo o presente recurso apenas no efeito devolutivo. 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC. -
31/05/2023 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 13:48
Juntada de Outros documentos
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31/05/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:25
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:25
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408445-12.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Agravante: Edyp Indústria e Comércio de Máquinas Ltda.
Advogada: Maria Tereza Fernandes Dionisio (OAB: 5508/MS) Agravado: Serasa S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 17:06
Expedição de Ofício.
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30/05/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/05/2023 07:18
Realizado cálculo de custas
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30/05/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:45
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:45
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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