TJMS - 0816224-32.2021.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/07/2025 16:25
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
18/07/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:35
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 13:57
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2025 00:39
Decorrido prazo de parte
-
06/06/2025 00:39
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0816224-32.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Osmar Cavanha Ramires - A parte exequente e seus advogados ficam intimados para que, no prazo de cinco dias, se manifestem acerca do inteiro teor das minutas de ROPV, nos termos do art. 7º, § 6º, da Resolução CNJ n. 303/2019.
Ainda, no mesmo prazo, o(s) credor(es) do(s) precatório(s) fica(m) intimado(s) a efetuar(em) cadastramento dos dados bancários diretamente no site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (http://www.tjms.jus.br) no menu "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT", sob pena de o sistema SAPRE impedir a finalização e o envio do requisitório. -
28/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 15:20
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 17:03
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0816224-32.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Osmar Cavanha Ramires - Vistos etc., Defiro o pedido de p. 458.
Cumpra-se a decisão de pp. 435/436, na forma requerida pela parte autora (p. 458).
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
06/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 11:58
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 15:44
Recebidos os autos
-
25/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:33
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2025 12:01
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
07/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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03/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0816224-32.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Osmar Cavanha Ramires - Dispõe o art.15, §3º, da Lei nº 8.906/1994 que "as procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte".
No presente caso, observa-se que a procuração outorgada (p. 14) o foi às pessoas das advogadas Dra.
Mayra Ribeiro Gomes e Dr.
Cleriston Yoshizaki, sem qualquer menção à sociedade mencionada no requerimento de pp. 442/443.
Nessa linha, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que a sociedade de advogados somente tem legitimidade para levantar ou executar os honorários quando houver referência à pessoa jurídica no instrumento do mandato, o que não ocorre no caso em exame.
Vejamos: PROCESSUAL CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SO-CIEDADE DE ADVOGADOS.
LEVANTAMENTO.
IMPOSSIBILI-DADE.
AUSÊNCIA DO NOME DA SOCIEDADE NA PROCURA-ÇÃO OUTORGADA AO CAUSÍDICO.
DECISÃO MONOCRÁ-TICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
A-GRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1.
O STJ uniformizou entendimento no sentido da possibilidade do levantamento dos honorários advocatícios pela sociedade de advogados, quando houver referência à pessoa jurídica na procuração outorgada ao causídico que patrocina a causa. 2.
De acordo com a deci-são agravada, com base no que ficou consignado nas instân-cias ordinárias, a procuração outorgada ao advogado não fez menção expressa à sociedade de advogados. 3.
A decisão mo-nocrática ora agravada baseou-se em jurisprudência do STJ, ra-zão pela qual não merece reforma. 4.
Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp 1114785/SP, Rel.
Min.
MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, j. 22/06/2010, DJe 06/08/2010).
PROCESSO CIVIL.
INSTRUMENTO DE MANDATO.
AU-SÊNCIA DE INDICAÇÃO DA SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
LEVANTAMENTO DE HONORÁRIOS.
TITULARIDADE.
INE-XISTÊNCIA. 1.
Esta Corte, ao interpretar o art. 15, § 3º, da Lei nº 8.906/94, vem entendendo que a sociedade de advogados não possui legitimidade para a execução da verba honorária, quando do instrumento de mandato, outorgado individualmente aos seus integrantes, dela não haja menção. 2.
Agravo regí-mental improvido. (AgRg no AREsp 23.031/RS, Rel.
Min.
JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, j. 25/10/2011, DJe 11/11/2011).
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
HONORÁRI-OS ADVOCATÍCIOS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
MAN-DATO OUTORGADO AO ADVOGADO.
ALVARÁ DE LEVAN-TAMENTO EM NOME DA SOCIEDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
LEI 8.906194, ART. 15, § 3o. 1.
Dispõe o art. 15, § 3o., da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados) que "as procurações de-vem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte". 2.
Há que ser mantida a deci-são que indeferiu o pedido de levantamento de verba advocatí-cia em nome da sociedade de advogados se a procuração ou-torgada ou o substabelecimento do mandato foram firmados apenas em nome da pessoa física do advogado, não fazendo menção à existência de vínculo com a entidade societária. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento (fls. 1.047). 2.
Em suas razões recursais (fls. 1.051/1.063), a Recorrente, ora Agravante, alega que o entendimento adotado pelo acórdão re-corrido, tal como acima sumariado, diverge daquele consigna-do por esta Corte no julgamento do REsp. 922.668/SC, citan-do, ainda, julgados de outros tribunais, em favor de sua tese.
Defende, em suma, que segundo os entendimentos que cola-ciona em favor de sua tese, a sociedade advocatícia possui legitimidade para executar os honorários advocatícios, ainda que seu nome não conste da procuração outorgada, desde que o processo tenha sido conduzido sob sua responsabilidade (fls. 1.062). 3.
Com contrarrazões (fls. 1.079/1.083), o Apelo Nobre foi inadmitido na origem (fls. 1.085/1.087). 4. É o breve relató-rio.
Decido. 5.
A pretensão não merece prosperar. 6.
Inicialmen-te, consigne-se que a Recorrente não logrou comprovar o dissí-dio jurisprudencial nos moldes exigidos pelos arts. 541, parágr. único do CPC e 255 do RISTJ, uma vez que não realizou o necessário cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os pa-radigmas, a fim de demonstrar a similitude fática e jurídica en-tre eles. ... . (STJ - AREsp: 947298 MG 2016/0176283-0, Rela-tor: Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Data de Publi-cação: DJ 26/06/2018).
Registre-se que a referida sociedade também não é mencionada pelo contrato de honorários advocatícios de p. 16.
Outrossim, em que pese o disposto no art. 85, §15 do CPC, referida norma, apesar de autorizar o pagamento da verba honorária à sociedade de advogados, não implica automática cessão de crédito a fim de permitir a substituição processual, devendo ser interpretada de forma sistemática com as regras contidas no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Nesse contexto, considerando que, no caso dos autos, tanto o instrumento de mandato quanto o contrato foram firmados antes da constituição do cumprimento de sentença, não é possível a inclusão da pessoa jurídica como credora dos honorários.
Destarte, não há como atender a pretensão formulada pelos causídicos do exequente na forma apresentada.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar os dados patronos que serão beneficiados pelo destaque dos honorários contratuais, sob pena de indeferimento.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação.
R.
Intimem-se. -
28/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:12
Decisão ou Despacho
-
12/02/2025 15:26
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 08:39
Decorrido prazo de parte
-
05/09/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/08/2024 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0816224-32.2021.8.12.0002 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Osmar Cavanha Ramires - "Ante o exposto, e por tudo mais do que dos autos consta: a) promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 102 do CNCGJ); b) homologo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, os cálculos apresentados pela parte executada (pp. 401/403), relativamente ao valor do principal devido, no importe de R$ 105.081,85 (cento e cinco mil e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos) e dos honorários advocatícios, no valor de R$ 11.089,26 (onze mil e oitenta e nove reais e vinte seis centavos), atualizados até janeiro de 2024. c) estabilizados os efeitos desta decisão, expeçam-se Precatório em relação ao crédito principal da parte exequente e Requisição de Pequeno Valor em relação ao crédito dos honorários de seu(s) advogado(s); d) caso requerido, defiro o destaque dos honorários contra-tuais, até o limite de 30% (trinta por cento) do crédito, em favor do(s) patro-no(s) do benefício, porém para pagamento juntamente com o crédito principal.
No mais, apesar de acolhidas as razões trazidas na impugnação, não é cabível a condenação da parte exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais, por força do que dispõe o parágrafo único, artigo 129 da Lei 8.213/91.
Com o pagamento, à parte exequente para o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se, inclusive, quanto à satisfação do seu crédito.
R.
Intimem-se." -
05/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:49
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:49
Decisão ou Despacho
-
27/06/2024 14:02
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2024 16:09
Realizado cálculo de custas
-
29/04/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 00:13
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2024 13:46
Evolução da Classe Processual
-
27/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2024 21:00
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 00:02
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 07:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 08:30
Juntada de tipo de documento
-
16/01/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/01/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
18/12/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2023 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/12/2023 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 13:27
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 14:28
Realizado cálculo de custas
-
22/11/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:39
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:34
Transitado em Julgado em data
-
13/11/2023 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 17:54
Juntada de Petição de tipo
-
10/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
29/05/2023 14:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2023 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
29/05/2023 14:21
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 17:32
Decorrido prazo de parte
-
23/03/2023 00:36
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 19:46
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 19:45
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 00:04
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:26
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:14
Recebidos os autos
-
02/12/2022 11:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 11:14
Julgado improcedente o pedido
-
27/09/2022 14:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2022 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2022 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2022 00:03
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/07/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/05/2022 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/05/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 19:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 00:09
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2022 08:03
Juntada de tipo de documento
-
27/04/2022 22:25
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 22:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2022 22:30
Expedição de tipo de documento.
-
13/04/2022 20:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2022 00:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:29
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 14:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/03/2022 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 08:15
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 12:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 11:23
Expedição de tipo de documento.
-
29/03/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:20
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:19
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 17:16
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:16
Determinada Requisição de Informações
-
10/03/2022 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2022 13:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2022 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/02/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2022 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2021 00:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 08:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/12/2021 08:19
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2021 08:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/12/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:52
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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