TJMS - 0816224-32.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 11:47
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 10:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/09/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816224-32.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm como escopo esclarecer sentenças ou acórdãos que padeçam de vícios, como a obscuridade, omissão, contradição ou erro material.
Assim, ainda que os aclaratórios possuam natureza recursal, não tem condão de serem opostos com a intenção de rediscutir o julgado.
Quanto ao prequestionamento, não há necessidade de manifestação expressa quanto aos dispositivos elencados na peça quando o julgador encontrou motivação suficiente para fundamentar a decisão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/09/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/08/2023 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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29/08/2023 16:20
Conclusos para decisão
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29/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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13/08/2023 02:19
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 03:08
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0816224-32.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Embargante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: John Neville Gepp (OAB: 162032/SP) Embargado: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS)
Vistos.
Intimem-se as partes embargadas para, querendo, oferecerem resposta aos recursos. Às providências. -
02/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/08/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:20
Ato ordinatório praticado
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02/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 17:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2023 17:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:12
Conclusos para decisão
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01/08/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 07:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816224-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - - TRABALHADOR BRAÇAL - INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE - IMPROBABILIDADE DE RECUPERAÇÃO - DIFICULDADE DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - BENEFÍCIO CONCEDIDO - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO Comprovado por meio de perícia médica que o segurado está permanentemente incapacitado para exercer a atividade habitual deve-lhe ser concedida a aposentadoria por invalidez, uma vez que dificilmente conseguirá reingressar no mercado de trabalho, afrontando a alegação de possível reabilitação do segurado para o desempenho de outra atividade laboral.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0816224-32.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Osmar Cavanha Ramires Advogado: Cleriston Yoshizaki (OAB: 14397/MS) Advogada: Mayra Ribeiro Gomes (OAB: 14032/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Tatiana Moreno Bernardi Comin (OAB: 202491/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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