TJMS - 0814850-15.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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28/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 12:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 01:34
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814850-15.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: José Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVADOS - ÔNUS DO REQUERIDO - NULIDADE - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - VALOR MANTIDO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1.
O banco requerido não se desincumbiu de comprovar a existência da contratação apontada na inicial, pois deixou de apresentar o contrato e respectivo comprovante de pagamento da operação. 2.
Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é devido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 4.
Verificada a má prestação de serviço, resta configurado o dano moral, cujo valor da indenização fixado em R$ 2.000,00 adequado levando em consideração que existem outras ações discutindo questões semelhantes a destes autos, onde a autora já obteve indenização. 3.
Para que a autora/apelante fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do apelado, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4.
Recursos conhecidos e desprovidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso do autor e, por maioria, negaram provimento ao recurso do requerido, nos termos do voto do Des.
Sideni Soncini Pimentel, vencidos o Relator e o 1º Vogal.
Julgamento em conformidade com o art. 942 do CPC. -
27/06/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 17:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/06/2023 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 13:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 07:27
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 00:19
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:18
INCONSISTENTE
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0814850-15.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: José Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: José Reginaldo Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 18:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 18:35
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 18:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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