TJMS - 0812431-25.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:11
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812431-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Mariane Martinez Correa Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PREVIDENCIÁRIO - - AUXÍLIO-ACIDENTE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - LAUDO PERICIAL QUE CONCLUI HAVER INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E TEMPORÁRIA - BENEFÍCIO DEVIDO - RECURSO IMPROVIDO.
Para a concessão do benefício auxílio-acidente é exigido que o postulante seja segurado e que das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza resultem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, o que ficou comprovado por meio da documentação anexada aos autos.
Ficando demonstrada a redução para o exercício do trabalho, o benefício previdenciário devido ao segurado é o auxílio-acidente.
Recurso de apelação improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 14:16
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 13:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/06/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 10:09
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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31/05/2023 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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31/05/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/05/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812431-25.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Lucilene Queiroz O'Donnell Alvan (OAB: 234568/SP) Apelada: Mariane Martinez Correa Advogada: Rosana Silva Pereira Cantero (OAB: 11100/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/05/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 17:15
Conclusos para decisão
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29/05/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 17:15
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 16:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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