TJMS - 0812454-94.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:52
Arquivado Definitivamente
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29/06/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812454-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Edson Moreira dos Santos EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONSTITUIÇÃO EM MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO - CARTA DEVOLVIDA COM A INFORMAÇÃO "MUDOU-SE" - ÔNUS DO DEVEDOR DE ATUALIZAR O ENDEREÇO JUNTO AO CREDOR FIDUCIÁRIO - MORA CONFIGURADA - NOTIFICAÇÃO VÁLIDA - SENTENÇA INSUBSISTENTE - PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato é perfeitamente válida, ainda que seja devolvida com a informação "mudou-se", uma vez que a desídia do devedor em informar a mudança do domicílio indicado no contrato não pode ser imputável ao credor fiduciário. -
31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 16:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/05/2023 14:18
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
30/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:59
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812454-94.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Banco Pan S.A.
Advogada: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB: 19761A/MS) Advogado: José Lídio Alves dos Santos (OAB: 22485A/MS) Apelado: Edson Moreira dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 09:50
Conclusos para decisão
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29/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:50
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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