TJMS - 0800400-80.2019.8.12.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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05/07/2023 08:45
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800400-80.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Mariella Gonçalves Gruen Advogado: Thays da Silva Felicio (OAB: 16516/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT - PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE - INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER ARBITRADA LEVANDO-SE EM CONSIDERAÇÃO A INVALIDEZ E A REPERCUSSÃO DO ACIDENTE NA VIDA DO SEGURADO - ART. 3º DA LEI 6.197/47 - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O prévio requerimento administrativo não impede o ajuizamento da demanda de cobrança de seguro, sob pena de flagrante afronta à garantia constitucional de acesso à justiça, previsto no inciso XXXV do art. 5º da CF.
A Lei 6.194/1974 disciplina que o valor da indenização do seguro DPVAT deve ser arbitrado levando-se em consideração a invalidez e a repercussão do acidente na vida do segurado.
O art. 3º, §1º da Lei nº 6.194,74 estabelece que, quando se tratar de invalidez permanente, as lesões decorrentes do acidente deverão ser enquadradas na tabela anexa da referida lei.
Embora o juiz não esteja adstrito à conclusão do laudo pericial, esta é a prova mais importante nesta espécie de demanda.
In casu, o cálculo do valor devido deve ser alterado, tendo em vista as conclusões periciais e o correto enquadramento da lesão na Tabela mencionada.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
06/06/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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05/06/2023 15:35
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:59
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800400-80.2019.8.12.0009 Comarca de Costa Rica - 2ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelada: Mariella Gonçalves Gruen Advogado: Thays da Silva Felicio (OAB: 16516/MS) Advogada: Layse Andrade Ferreira dos Santos Diniz (OAB: 22207/MS) Advogado: Diana Cristina Pinheiro (OAB: 15827/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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29/05/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 10:00
Distribuído por sorteio
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29/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
06/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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