TJMS - 0812028-15.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/12/2024 15:06
Juntada de Mandado
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08/03/2024 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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08/03/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 06:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
07/03/2024 13:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/03/2024 15:36
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 23/02/2024.
-
23/02/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 08:24
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/01/2024 13:12
Recebidos os autos
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26/01/2024 09:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 19:38
Recebidos os autos
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14/12/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0812028-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altair Rodrigo da Cruz Borges Seidenfuss - Intima-se a parte Requerente/Exequente acerca da sentença: "POSTO ISTO, considerando, ainda, o mais que dos autos consta com arrimo nos dispositivos e julgados anteriormente mencionados, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Autor, condenando a Requerida para que se abstenha de lançar menções, de forma ofensiva, ao nome do Autor por meio público ou privado, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais), a cada descumprimento limitada inicialmente a R$ 3.000,00 (três mil reais), pelo que confirmo a liminar anteriormente concedida.
Condeno a Requerida a proceder ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) atendendo assim as peculiaridades do caso concreto, cujo valor deverá ser corrigido pelo IGPM/FGV a partir da homologação deste arbitramento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados da citação.
Nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, decreto extinto o processo, com resolução do mérito, sendo incabível a condenação nas custas e honorários advocatícios (art. 55, 'caput', da Lei nº 9.099/95) nesta fase processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. ".
Juíza de Direito: "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
06/12/2023 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2023.
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06/12/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 10:26
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 09:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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03/12/2023 23:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2023 23:25
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 23:25
Homologada a Transação
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03/12/2023 23:25
Recebidos os autos
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03/12/2023 23:25
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 19:27
Conclusos para julgamento
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03/12/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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03/08/2023 14:36
Juntada de Petição de contestação
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03/08/2023 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2023 18:31
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
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10/07/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:29
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2023 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
01/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:20
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/06/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 14:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/08/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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29/06/2023 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 14:24
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 14:24
Juntada de Mandado
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19/06/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 21:13
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:26
Expedição de Mandado.
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29/05/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0812028-15.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Altair Rodrigo da Cruz Borges Seidenfuss - Por oportuno, designo a audiência de conciliação para o 29 de junho de 2023 às 14:30h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por mandado, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Intime-se.Cumpra-se. -
26/05/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/05/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:24
Recebidos os autos
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26/05/2023 16:24
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/06/2023 02:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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25/05/2023 18:52
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 18:49
INCONSISTENTE
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25/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:12
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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