TJMS - 0927987-07.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Fiscal Municipal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:32
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 17:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/02/2024.
-
21/11/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2023.
-
21/11/2023 11:51
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/11/2023 09:33
Recebidos os autos
-
17/11/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
01/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927987-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Andre Mendes dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL MUNICIPAL - INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE - INÉRCIA REITERADA - ABANDONO DA CAUSA - EXTINÇÃO DO PROCESSO PERTINENTE - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A PROMOVER A REFORMA DA DECISÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Oportunizada ao ente público recorrente, mais de uma vez, a possibilidade de manifestação acerca da não localização do executado para citação, quedando-se inerte, tendo sido inclusive intimado pessoalmente para fazê-lo, a extinção da execução fiscal é mera consequência de sua postura desidiosa na condução da ação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0927987-07.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Andre Mendes dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/08/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 17:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/08/2023.
-
08/08/2023 00:12
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 09:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Apelação
-
05/06/2023 01:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Município de Campo Grande/MS, Andre Mendes dos Santos Processo 0927987-07.2022.8.12.0001 - Execução Fiscal - Exeqte: Município de Campo Grande/MS - Exectdo: Andre Mendes dos Santos - Diante disso, pelo fundamento do art. 485, III, do CPC, decreta-se a extinção do processo.
O exequente é isento de custas e não há causalidade por ser observada.
Levante-se eventual constrição.
Decorrido o prazo e com as anotações, arquive-se, eis que não incide aqui a regra do art. 496 do CPC.
P.
R.
I.
C. -
29/05/2023 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
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29/05/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 18:32
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:08
Recebidos os autos
-
02/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 10:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
28/04/2023 08:09
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 03:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/02/2023.
-
10/12/2022 00:17
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 09:01
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 07:37
Recebidos os autos
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18/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:34
Conclusos para despacho
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03/08/2022 04:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/08/2022.
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17/07/2022 02:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
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10/06/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2022 16:31
Expedição de Carta.
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30/05/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/02/2022 14:07
Recebidos os autos
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09/02/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 07:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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