TJMS - 0925317-93.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0925317-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcos dos Santos EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - OPOSIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS COM OBJETIVO DE REDISCUTIR MATÉRIA - VÍCIOS INEXISTENTES - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
Não é permitido o uso dos embargos declaratórios para a rediscussão de matéria já decidida no acórdão embargado.
II.
O órgão julgador não tem o dever de se manifestar sobre todas as alegações das partes, bastando que demonstre as razões de seu convencimento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
07/10/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/09/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 04:20
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0925317-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcos dos Santos Julgamento Virtual Iniciado -
26/09/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/09/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 13:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 10:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
26/09/2023 00:39
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0925317-93.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Embargado: Marcos dos Santos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/09/2023 07:31
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 07:25
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925317-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos dos Santos EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO POR MAIS DE 30 DIAS - ART. 485, III, CPC - INÉRCIA DO AUTOR APÓS SER PESSOALMENTE INTIMADO, NOS TERMOS DO § 1º DO ART. 485, DO CPC - PEDIDO DE CITAÇÃO SUCESSIVA E DE OFÍCIO, POR OFICIAL DE JUSTIÇA OU POR EDITAL, NO CASO DE TENTATIVA FRUSTRADA DE CITAÇÃO PELA VIA POSTAL, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º E 8º DA LEF - NÃO CABIMENTO - ATUAÇÃO CONTRA LEGEM - DESÍDIA CONFIGURADA - IMPOSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO COM AMPARO NO ART. 40 DA LEF - RECURSO IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.
A extinção do feito por abandono da causa, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil, depende de prévia intimação pessoal, determinada pelo juiz, com a ressalva de que a inércia da parte autora acarretará a extinção do processo.
In casu, deve ser mantida a sentença extintiva, uma vez que os requisitos mostram-se presentes.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0925317-93.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos dos Santos Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805922-10.2022.8.12.0001
Manoel Santana de Oliveira
Havan Lojas de Departamentos LTDA
Advogado: Sergio Ricardo Pires Aragao
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2022 15:37
Processo nº 0805725-92.2022.8.12.0021
Cleusa Felix dos Santos
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 08:25
Processo nº 0805725-92.2022.8.12.0021
Cleusa Felix dos Santos
Icatu Seguros S/A.
Advogado: Guilherme Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/06/2022 10:35
Processo nº 0815266-78.2023.8.12.0001
Benjamin Davi Lima Vilela
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Deise Pereira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2023 17:05
Processo nº 0927987-07.2022.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Andre Mendes dos Santos
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/02/2022 07:22