TJMS - 0800244-27.2021.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 18:50
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 17:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2023 13:47
Transitado em Julgado em #{data}
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12/07/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:43
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800244-27.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Mauricio Santana de Campos Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Embargante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ana Rita Petraroli (OAB: 93766A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Embargado: Mauricio Santana de Campos Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Embargado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ana Rita Petraroli (OAB: 93766A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SEGURO DE AUTOMÓVEL - VALOR DOS DANOS MORAIS MANTIDOS - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - PRECLUSÃO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONSTATADAS - RECURSOS IMPROVIDOS.
Mantido o valor da indenização por danos morais se fixado com razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta o caráter educativo da sanção, sem contudo, causar o enriquecimento sem causa.
Se a parte não manejou o recurso cabível, no momento oportuno visando a reforma do entendimento adotado na sentença não pode, em sede de embargos de declaração, pretender a alteração do posicionamento firmado.
Não sendo averiguados quaisquer dos vícios apontados no artigo 1.022, do CPC, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria que ficou efetivamente decidida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/06/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 08:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/06/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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07/06/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 02:50
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:36
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:36
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800244-27.2021.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Mauricio Santana de Campos Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Embargante: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ana Rita Petraroli (OAB: 93766A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Embargado: Mauricio Santana de Campos Advogado: George Albert Fuentes de Oliveira (OAB: 13319/MS) Embargado: Azul Companhia de Seguros Gerais Advogado: Ana Rita Petraroli (OAB: 93766A/MS) Advogado: Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB: 256755/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 12:30
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/05/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:35
Conclusos para decisão
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29/05/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
25/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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