TJMS - 0801991-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 13:20
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 06:53
Transitado em Julgado em #{data}
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04/07/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: N.
M. de A.
Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Advogado: Lucas Matheus Delmondes Valdes (OAB: 27905/MS) Apelado: B.
G.
S.A. ( G.
M.
S.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) - TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA - MATÉRIAS DEFENSIVAS EXPRESSAMENTE ANALISADAS - PRECLUSÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO - ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DOS ENCARGOS E ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - PRESTAÇÃO DE CONTAS - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que as únicas teses expostas pela Requerida foram expressamente analisadas e rejeitadas, tanto em primeiro grau quanto em sede de Agravo de Instrumento.
Uma vez preclusa a matéria a respeito do suposto pagamento das parcelas em atraso, não se admite a rediscussão do tema por ocasião do recurso de apelação.
Não se conhece das alegações de abusividade dos encargos e adimplemento substancial do contrato, já que não suscitadas perante o Juízo a quo, o que acarreta supressão de instância.
Diante da prestação de contas apresentadas pela Requerente a respeito da venda do veículo em leilão, eventual discussão sobre os valores da alienação deve ser feita na via própria.
Recurso parcialmente conhecido e, nesta parte, desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto da relatora.. -
03/07/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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30/06/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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28/06/2023 17:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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30/05/2023 00:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 00:37
INCONSISTENTE
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30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801991-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: N.
M. de A.
Advogada: Isabela de Paula Nantes (OAB: 24613/MS) Advogado: Lucas Matheus Delmondes Valdes (OAB: 27905/MS) Apelado: B.
G.
S.A. ( G.
M.
S.
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro (OAB: 88562/MG) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 29/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 07:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/05/2023 07:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/05/2023 07:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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29/05/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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