TJMS - 1600767-30.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/03/2023 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2023 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/03/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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03/03/2023 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 18:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 16:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/02/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/02/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 13:05
Recebidos os autos
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14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 13:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/02/2023 18:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/02/2023 15:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/02/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 18:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/02/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/01/2023 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 09:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
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26/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600767-30.2021.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Advogado: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Requerido: M. de N.
Diante da ausência de indicação da instituição para receber os valores deste precatório, nos termos do art. 32, §5º, da Res. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, transfira-se o valor depositado na subconta deste precatório ao Juízo da Execução respectiva, para as providências cabíveis, observado o disposto no art. 13, da Lei nº 7.347/1985.
Por fim, em juízo de obiter dictum, como se vê dos autos, do título executivo respectivo não consta nenhum credor, muito menos o Ministério Público.
Como não é possível, a meu juízo, incluir agora, de ofício, eventual credor, pensando na salvaguarda do dinheiro público, a melhor solução que se apresenta é reverter o valor deste precatório, onde inclusive consta honorários (Ministério Público não pode receber honorários) ao Poder Público Municipal de NAVIRAÍ.
Efetuada a transferência, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
25/01/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 14:14
Provimento por decisão monocrática
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20/01/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/01/2023 17:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/01/2023 17:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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08/12/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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06/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600767-30.2021.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Advogado: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Requerido: M. de N.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-11 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600767-30.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 08:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 13:52
Conta Atualizada
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29/11/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2021 15:51
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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28/05/2021 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/04/2021 16:17
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2021 15:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2021 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2021 12:46
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2021 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 21:03
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
27/04/2021 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2021 21:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2021 13:14
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
26/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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