TJMS - 1600769-97.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2023 18:54
Expedição de Ofício.
-
24/04/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:20
Expedição de Alvará.
-
03/03/2023 17:20
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2023 17:13
Juntada de Ofício
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15/02/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:03
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/01/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 17:05
Recebidos os autos
-
20/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2023 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/01/2023 10:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/01/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 10:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1600769-97.2021.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Advogado: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Requerido: M. de N.
Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Observa-se que o presente precatório já foi liquidado, bem como já foram depositados os valores pelo ente devedor, conforme certidão de liquidação de f. 10-2.
Assim, diante da ausência de indicação da instituição para receber os valores deste precatório, nos termos do art. 32, §5º, da Res. 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça, transfira-se o valor depositado na subconta deste precatório ao Juízo da Execução respectiva, para as providências cabíveis, observado o disposto no art. 13, da Lei nº 7.347/1985.
Por fim, em juízo de obiter dictum, como se vê dos autos, do título executivo respectivo não consta nenhum credor, muito menos o Ministério Público.
Como não é possível, a meu juízo, incluir agora, de ofício, eventual credor, pensando na salvaguarda do dinheiro público, a melhor solução que se apresenta é reverter o valor deste precatório, onde inclusive consta honorários (Ministério Público não pode receber honorários) ao Poder Público Municipal de NAVIRAÍ.
Efetuada a transferência, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2023 15:21
Provimento por decisão monocrática
-
13/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
13/12/2022 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 11:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 13/12/2022.
-
06/12/2022 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/12/2022 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 09:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1600769-97.2021.8.12.0000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Requerente: M.
P.
E.
Advogado: Daniel Pívaro Stadniky (OAB: 30525/PR) Requerido: M. de N.
Advogada: Katya Mayumi Nakamura Matsubara (OAB: 13027B/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-12 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600769-97.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/12/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 09:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/11/2022 14:00
Conta Atualizada
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29/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 13:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/06/2021 15:54
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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02/06/2021 15:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2021 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/04/2021 16:20
Juntada de Outros documentos
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29/04/2021 16:18
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2021 15:14
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2021 15:14
Expedição de Ofício.
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29/04/2021 12:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/04/2021 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
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27/04/2021 21:07
Distribuído por prevenção
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27/04/2021 21:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/04/2021 21:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2021
Ultima Atualização
18/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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